4.30.2013

O STF É SUPREMO, MAS NÃO ABSOLUTO.



  Desde o GOLPE MILITAR DE 1964 que teve amplo apoio do PIG (Partido da Imprensa Golpista), todas as esferas e instancias de poder tem passado por um intenso processo de reestruturação, menos o poder judiciário, que adota a mesma estrutura e a mesma lógica de analise das matérias que em muito beneficio os algozes de milhares de militantes contra o regime. A diferença agora é que agem sobre a falsa premissa de interesse da opinião pública, mas que todos sabemos que a eles interessam a opinião publicada, já que decidiram viver sob os holofotes do PIG televisivo.
Com essa postura de astros midiáticos e com o sentimento de poder absoluto, os ministros do ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esqueceram-se de um preceito básico da nossa Constituição, quando ela afirma em seu primeiro artigo que; ”Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. De todos os poderes o Supremo Federal é único que não tem seu poder emanado do povo, ao contrário do legislativo, que é o espaço representativo do povo brasileiro e por isso, o único com a responsabilidade e com direito constitucional para legislar. Mas ultimamente temos visto a invasão do STF nas atribuições dessa casa de leis, chegando ao ponto de interferir sobre a agenda e a pauta de votação do Congresso Nacional, quebrando a harmonia entre os três poderes, pilar essencial da nossa democracia. Mesmo com o descrédito na classe politica isso não pode acontecer, caso contrário, a decisões que afetam nossa vida e nossos direitos serão decididos de maneiras casuísticas e com base numa onda de sentimentos populares incitados por manipulação da mídia (PIG).
Nas ultimas semanas vivemos o inicio de uma crise institucional em função de uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, suspendendo uma matéria em tramitação no Congresso, vale ressaltar que essa não primeira vez, que esse instrumento absurdo e autoritário é utilizado, deixando o congresso e o país refém da decisão de uma pessoa em matérias importantes, o que deveria ser decidido pelo pleno do STF composto por 11 ministros, em especial do Ministro Gilmar Mendes que não faz nenhuma questão de esconder sua associação com oposição (PIG, PSDB, MD, DEME PSB) contra a Presidenta Dilma e ao PT. Isso equivale imaginar uma lei no Congresso sendo aprovada por um ou meia dúzia de senadores.
Isso ficou evidente no julgamento da Ação 470, intitulada pelo STF e pelo PIG de “mensalão”, que envolvia políticos de todos os partidos, empresários e servidores públicos em crime claramente de caixa dois, mas que a tutela a insustentável “Teoria de domínio dos fatos” foi totalmente deturbada com intuito exclusivo de minar a importância do ex-presidente LULA e do PT. Não quero aqui defender as pessoas que cometeram tais crimes, mas mostrar que os ministros do STF não têm essa imparcialidade toda que proliferam e que são pessoas humanas cheios de vícios e paixões, inclusive politicas. Esse mesmo esquema que alguns integrantes do PT se envolveram nada mais foi do que a continuidade do que foi feito pelo PSDB mineiro de Aécio neves e Eduardo Azeredo. No caso do PT os ministros julgaram todos os indiciados numa única ação e transmitida ao vivo para dar maior visibilidade a mídia (PIG), já no caso do PSDB que foi descoberto muito antes, o processo foi desmembrado para os Tribunais de Justiça dos Estados e até agora se quer foi julgado. Então me diz, que isenção é esta, nesse caso, para a oposição a justiça não está sendo só cega, mas também surda e burra.
O todo Poderoso ministro tem um passado no mínimo inusitado, pra não dizer suspeito. “No caso do ‘MENSALÃO MINEIRO DO PSDB” a Revista Carta Capital apurou na época o envolvimento do Ministro em reportagem afirmando que “O nome do ministro aparece em uma extensa lista de beneficiários do caixa 2 da campanha. Há um abismo entre a contabilidade oficial e a paralela. Azeredo, à época, declarou ter gasto 8 milhões de reais. Na documentação assinada e registrada em cartório, o valor chega a 104,3 milhões de reais. Gilmar Mendes teria recebido 185 mil.” Sem falar do seu envolvimento em gravações com Carlinhos Cachoeira e Demostenes Torres.
Outro fato que desmonta toda essa empáfia do Supremo é o histórico de habeas corpus concedidos a corruptos, assassinos e outros virolas de alta periculosidade, tomadas de forma monocráticas, em feriados e nas madrugadas dos fins de semana. Um caso claro, foi a liminar concedido pelo Ministro Gilmar Mendes, apelidado pelo jornalista Paulo Henrique Amorim de Gilmar Dantas, que favoreceu o banqueiro de responder por crimes graves contra o sistema financeiro brasileiro, no entanto, o Gilmar Dantas como sempre, demostrando de que lado está, alegou irregularidade nas investigações e até grampos clandestinos em seu gabinete que nunca foram encontrados, e ainda afastou o ex-delegado  e hoje deputado federal Protógenes Queiroz. Segundo o colunista de Carta Capital, “o STF está se especializando em libertar facínoras com base em chicanas jurídicas. É o efeito Gilmar Mendes, ministro que ganhou fama pelos dois HCs ultrassônicos para o banqueiro Daniel Dantas e um extra para outro taradão, o médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de cadeia por ter estuprado 37 mulheres. Dantas está solto. Abdelmassih, foragido”.
Em agosto de 2012, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar suspendendo o júri popular que finalmente faria Justiça ao “caso Nicole”. O empresário Pablo Russel Rocha é acusado de, em 1998, ter arrastado com sua caminhonete, até a morte, a garota de programa Selma Artigas da Silva, então com 22 anos, em Ribeirão Preto. A jovem era conhecida como Nicole e estava gravida, o que crime seria uma maneira do empresário não assumir a paternidade da criança. Sem mencionar que em novembro de 2011, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus ao empresário Alfeu Crozado Mozaquatro, de São José do Rio Preto (SP), acusado de liderar a “máfia do boi”, mega-esquema de sonegação fiscal no setor de frigoríficos desvendado pela Polícia Federal. De acordo com a Receita Federal, o esquema foi responsável pela sonegação de mais de 1 bilhão e meio de reais em impostos. Relator do processo, Marco Aurélio alegou haver “excesso” de imputações aos réus, o excesso em si mostra a gravidade do caso, mas a justiça mais uma vez na falta de visão do ministro se mostrou cega, surda e burra. O STF PODE ATÉ SER SUPREMO, MAS NÃO É ABSOLUTO.

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