Desde o
GOLPE MILITAR DE 1964 que teve amplo apoio do PIG (Partido da Imprensa
Golpista), todas as esferas e instancias de poder tem passado por um intenso
processo de reestruturação, menos o poder judiciário, que adota a mesma
estrutura e a mesma lógica de analise das matérias que em muito beneficio os
algozes de milhares de militantes contra o regime. A diferença agora é que agem
sobre a falsa premissa de interesse da opinião pública, mas que todos sabemos
que a eles interessam a opinião publicada, já que decidiram viver sob os holofotes
do PIG televisivo.
Com essa
postura de astros midiáticos e com o sentimento de poder absoluto, os ministros
do ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esqueceram-se de um preceito básico
da nossa Constituição, quando ela afirma em seu primeiro artigo que; ”Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Parágrafo
único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. De todos os poderes o
Supremo Federal é único que não tem seu poder emanado do povo, ao contrário do
legislativo, que é o espaço representativo do povo brasileiro e por isso, o único
com a responsabilidade e com direito constitucional para legislar. Mas ultimamente
temos visto a invasão do STF nas atribuições dessa casa de leis, chegando ao
ponto de interferir sobre a agenda e a pauta de votação do Congresso Nacional,
quebrando a harmonia entre os três poderes, pilar essencial da nossa democracia.
Mesmo com o descrédito na classe politica isso não pode acontecer, caso
contrário, a decisões que afetam nossa vida e nossos direitos serão decididos
de maneiras casuísticas e com base numa onda de sentimentos populares incitados
por manipulação da mídia (PIG).
Nas ultimas semanas vivemos o inicio de uma
crise institucional em função de uma decisão monocrática do ministro Gilmar
Mendes, suspendendo uma matéria em tramitação no Congresso, vale ressaltar que
essa não primeira vez, que esse instrumento absurdo e autoritário é utilizado,
deixando o congresso e o país refém da decisão de uma pessoa em matérias importantes,
o que deveria ser decidido pelo pleno do STF composto por 11 ministros, em
especial do Ministro Gilmar Mendes que não faz nenhuma questão de esconder sua
associação com oposição (PIG, PSDB, MD, DEME PSB) contra a Presidenta Dilma e
ao PT. Isso equivale imaginar uma lei no Congresso sendo aprovada por um ou
meia dúzia de senadores.
Isso ficou evidente no julgamento da Ação
470, intitulada pelo STF e pelo PIG de “mensalão”, que envolvia políticos de
todos os partidos, empresários e servidores públicos em crime claramente de
caixa dois, mas que a tutela a insustentável “Teoria de domínio dos fatos” foi
totalmente deturbada com intuito exclusivo de minar a importância do
ex-presidente LULA e do PT. Não quero aqui defender as pessoas que cometeram tais
crimes, mas mostrar que os ministros do STF não têm essa imparcialidade toda
que proliferam e que são pessoas humanas cheios de vícios e paixões, inclusive
politicas. Esse mesmo esquema que alguns integrantes do PT se envolveram nada
mais foi do que a continuidade do que foi feito pelo PSDB mineiro de Aécio
neves e Eduardo Azeredo. No caso do PT os ministros julgaram todos os
indiciados numa única ação e transmitida ao vivo para dar maior visibilidade a mídia
(PIG), já no caso do PSDB que foi descoberto muito antes, o processo foi desmembrado
para os Tribunais de Justiça dos Estados e até agora se quer foi julgado. Então
me diz, que isenção é esta, nesse caso, para a oposição a justiça não está
sendo só cega, mas também surda e burra.
O todo Poderoso ministro tem um passado no mínimo
inusitado, pra não dizer suspeito. “No caso do ‘MENSALÃO MINEIRO DO PSDB” a
Revista Carta Capital apurou na época o envolvimento do Ministro em reportagem
afirmando que “O nome do ministro aparece em uma extensa lista
de beneficiários do caixa 2 da campanha. Há um abismo entre a contabilidade
oficial e a paralela. Azeredo, à época, declarou ter gasto 8 milhões de reais.
Na documentação assinada e registrada em cartório, o valor chega a 104,3
milhões de reais. Gilmar Mendes teria recebido 185 mil.” Sem falar do seu
envolvimento em gravações com Carlinhos Cachoeira e Demostenes Torres.
Outro fato que desmonta toda
essa empáfia do Supremo é o histórico de habeas corpus concedidos a corruptos,
assassinos e outros virolas de alta periculosidade, tomadas de forma
monocráticas, em feriados e nas madrugadas dos fins de semana. Um caso claro, foi
a liminar concedido pelo Ministro Gilmar Mendes, apelidado pelo jornalista Paulo
Henrique Amorim de Gilmar Dantas, que favoreceu o banqueiro de responder por
crimes graves contra o sistema financeiro brasileiro, no entanto, o Gilmar
Dantas como sempre, demostrando de que lado está, alegou irregularidade nas investigações
e até grampos clandestinos em seu gabinete que nunca foram encontrados, e ainda
afastou o ex-delegado e hoje deputado
federal Protógenes Queiroz. Segundo o colunista de Carta Capital, “o STF está
se especializando em libertar facínoras com base em chicanas jurídicas. É o
efeito Gilmar Mendes, ministro que ganhou fama pelos dois HCs ultrassônicos
para o banqueiro Daniel Dantas e um extra para outro taradão, o médico Roger
Abdelmassih, condenado a 278 anos de cadeia por ter estuprado 37 mulheres. Dantas
está solto. Abdelmassih, foragido”.
Em agosto de 2012, o ministro
do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar suspendendo o júri
popular que finalmente faria Justiça ao “caso Nicole”. O empresário Pablo
Russel Rocha é acusado de, em 1998, ter arrastado com sua caminhonete, até a
morte, a garota de programa Selma Artigas da Silva, então com 22 anos, em
Ribeirão Preto. A jovem era conhecida como Nicole e estava gravida, o que crime
seria uma maneira do empresário não assumir a paternidade da criança. Sem mencionar
que em novembro de 2011, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu habeas
corpus ao empresário Alfeu Crozado Mozaquatro, de São José do Rio Preto (SP),
acusado de liderar a “máfia do boi”, mega-esquema de sonegação fiscal no setor
de frigoríficos desvendado pela Polícia Federal. De acordo com a Receita
Federal, o esquema foi responsável pela sonegação de mais de 1 bilhão e meio de
reais em impostos. Relator do processo, Marco Aurélio alegou haver “excesso” de
imputações aos réus, o excesso em si mostra a gravidade do caso, mas a justiça
mais uma vez na falta de visão do ministro se mostrou cega, surda e burra. O
STF PODE ATÉ SER SUPREMO, MAS NÃO É ABSOLUTO.
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