O Piso Nacional da Educação é uma Lei
que vai muito além do valor mínimo a ser pago ao profissional do magistério,
ele traz muitos outros benefícios que garante aos profissionais de educação condições
dignas de trabalho durante sua carreira. Portanto, já deveria ter sido
implantado desde sua aprovação, pois lei aprovada e sancionada tem que ser
implantada para depois ser questionadas, não se sabe o porquê dessa exceção no
Brasil, quando se trata da legislação educacional, principalmente quando
beneficia o professor.
Acompanhando a fala do Ministro da
Educação, Aloisio Mercadante, que teve uma posição contundente frente aos
diversos questionamentos de governadores e prefeitos quanto aos cálculos do
FUNDEB para a definição dos valores, tenho certeza que estados e municípios tem
condição de implantar a Lei do Piso na sua integra, falta apenas vontade
politica e compromisso com a educação. Pois o reajuste do piso é realizado com
base no reajuste do valor repassado por aluno a cada ente federado no inicio do
ano, então, deduz que o problema não o valor e sim a falta de qualidade e
transparência na gestão destes recursos.
Essa lei que estabelece um valor mínimo
a ser pago aos profissionais do magistério em todo território nacional, garante
também a elaboração dos Planos de cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos
trabalhadores em educação, nos quais estabelecem uma serie de benéficos como
progressão vertical e horizontal, qualificação profissional, concessões de
licenças e auxílios. A ausência desse dispositivo causa distorções salariais
gritante em todo país, desestimulando os professores efetivos e criando poucas
expectativas em novos profissionais, diminuído a cada dia a qualidade do quadro
do magistério
Outro ponto questionado pelos prefeitos
e governadores é o paragrafo 5º do artigo 2º que estabelece que dois terços da
jornada de trabalho do professor devem ser destinados à hora atividade
(planejamento, estudos, elaboração e avaliação de atividades). O não
cumprimento desta lei tem causado situações inusitadas pelo país. Aqui mesmo no
município de Conceição do Tocantins temos um exemplo concreto, pois na condição
de Professor de Nível Superior e com cinco anos de carreira, recebo o mesmo que
um Professor de contrato temporário de nível médio e no inicio de carreira. Isso
porque o município não tem uma carreira estruturada para o magistério, o que é
feito a partir da correção dos valores estabelecido pela Lei do Piso. Como ela
só faz a correção em nível de magistério, a remuneração de nível superior foi
defasando e hoje tem o mesmo valor de nível médio. Quando fiz o concurso a
diferençam era de 50% a mais, com a ausência de um Plano de Carreira do
Magistério, com o reajuste do piso os professores de nível médio tiveram seus
vencimentos corrigidos e igualou aos de nível superior, como eles estão na sala
com 30 horas e eu com 20, recebo 25% menos que os mesmo. Absurdo, mas é assim
que tratam os educadores, que em sua maioria aceitam essa condição.
Só não implanta a lei
do piso quem não quer
Só não implanta a lei do piso quem não
quer a valorização dos professores e tem medo de dar transparência aos gastos em educação, pois
segundo as palavras do Ministro da Educação, existe um Fundo de um bilhão de
reais, que tem como objetivo a complementação orçamentária por parte da união a
estados e municípios, basta que eles preencham alguns pré-requisitos para ter
acesso a esses recursos. Recursos estes que segundo fontes do ministério,
jamais foram pleiteados tanto por estados, quanto por municípios.
Para ter essa contrapartida, estados e
municípios precisam aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento
do ensino, com uma diferença fundamental, os gastos tem que ter qualidade e de
fato na promoção do ensino e da aprendizagem. Como forma de garantir essa
aplicação, os municípios e estados tem que preencher o Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) dando transparência aos gastos; dispor
de plano de carreira para o magistério com lei específica, além de demonstrar
cabalmente o impacto que a lei do piso causou na folha de pagamento do
professor em sala de aula, pagos com recursos dos 60% do FUNDEB. Com isso, vai
ficar claro se o estados e municípios estão utilizando esses recursos para
custear remuneração de servidores de outras pastas e se está excedendo no
numero de contrato desnecessário.
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