4.24.2013

O PISO É LEI QUE PRECISA SER CUMPRIDA E NÃO QUESTIONADA



O Piso Nacional da Educação é uma Lei que vai muito além do valor mínimo a ser pago ao profissional do magistério, ele traz muitos outros benefícios que garante aos profissionais de educação condições dignas de trabalho durante sua carreira. Portanto, já deveria ter sido implantado desde sua aprovação, pois lei aprovada e sancionada tem que ser implantada para depois ser questionadas, não se sabe o porquê dessa exceção no Brasil, quando se trata da legislação educacional, principalmente quando beneficia o professor.
Acompanhando a fala do Ministro da Educação, Aloisio Mercadante, que teve uma posição contundente frente aos diversos questionamentos de governadores e prefeitos quanto aos cálculos do FUNDEB para a definição dos valores, tenho certeza que estados e municípios tem condição de implantar a Lei do Piso na sua integra, falta apenas vontade politica e compromisso com a educação. Pois o reajuste do piso é realizado com base no reajuste do valor repassado por aluno a cada ente federado no inicio do ano, então, deduz que o problema não o valor e sim a falta de qualidade e transparência na gestão destes recursos.
Essa lei que estabelece um valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério em todo território nacional, garante também a elaboração dos Planos de cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos trabalhadores em educação, nos quais estabelecem uma serie de benéficos como progressão vertical e horizontal, qualificação profissional, concessões de licenças e auxílios. A ausência desse dispositivo causa distorções salariais gritante em todo país, desestimulando os professores efetivos e criando poucas expectativas em novos profissionais, diminuído a cada dia a qualidade do quadro do magistério
Outro ponto questionado pelos prefeitos e governadores é o paragrafo 5º do artigo 2º que estabelece que dois terços da jornada de trabalho do professor devem ser destinados à hora atividade (planejamento, estudos, elaboração e avaliação de atividades). O não cumprimento desta lei tem causado situações inusitadas pelo país. Aqui mesmo no município de Conceição do Tocantins temos um exemplo concreto, pois na condição de Professor de Nível Superior e com cinco anos de carreira, recebo o mesmo que um Professor de contrato temporário de nível médio e no inicio de carreira. Isso porque o município não tem uma carreira estruturada para o magistério, o que é feito a partir da correção dos valores estabelecido pela Lei do Piso. Como ela só faz a correção em nível de magistério, a remuneração de nível superior foi defasando e hoje tem o mesmo valor de nível médio. Quando fiz o concurso a diferençam era de 50% a mais, com a ausência de um Plano de Carreira do Magistério, com o reajuste do piso os professores de nível médio tiveram seus vencimentos corrigidos e igualou aos de nível superior, como eles estão na sala com 30 horas e eu com 20, recebo 25% menos que os mesmo. Absurdo, mas é assim que tratam os educadores, que em sua maioria aceitam essa condição.

Só não implanta a lei do piso quem não quer

Só não implanta a lei do piso quem não quer a valorização dos professores e tem medo de  dar transparência aos gastos em educação, pois segundo as palavras do Ministro da Educação, existe um Fundo de um bilhão de reais, que tem como objetivo a complementação orçamentária por parte da união a estados e municípios, basta que eles preencham alguns pré-requisitos para ter acesso a esses recursos. Recursos estes que segundo fontes do ministério, jamais foram pleiteados tanto por estados, quanto por municípios.
Para ter essa contrapartida, estados e municípios precisam aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino, com uma diferença fundamental, os gastos tem que ter qualidade e de fato na promoção do ensino e da aprendizagem. Como forma de garantir essa aplicação, os municípios e estados tem que preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) dando transparência aos gastos; dispor de plano de carreira para o magistério com lei específica, além de demonstrar cabalmente o impacto que a lei do piso causou na folha de pagamento do professor em sala de aula, pagos com recursos dos 60% do FUNDEB. Com isso, vai ficar claro se o estados e municípios estão utilizando esses recursos para custear remuneração de servidores de outras pastas e se está excedendo no numero de contrato desnecessário.


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