5.27.2013

Município tem até hoje a meia noite, para implantar Portal da Transparência






Acaba a meia noite hoje o prazo para que municípios com menos de 50 mil habitantes atendam a Lei de Acesso à Informação concluindo o processo de preparação que começou em 2009, quando a regra foi sancionada. Aprovada há quatro anos pelo Congresso, a lei prevê a publicação em meio eletrônico das informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, estados, Distrito Federal e municípios. Muitos municípios, no entanto, nem sequer têm portais na internet.
De acordo o site da Carta Capital, o  autor do texto que originou a lei, o senador João Capiberibe (PSB-AP) considera o tempo suficiente para a adequação à exigência, pois a facilidade que a tecnologia criou para essa comunicação na rede mundial de computadores é enorme, então não tem como os prefeitos tentarem se justificar.  Portanto, para aonde não se cumpriu a legislação foi por descuido mesmo.
O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, lamenta que embora os municípios tenham tido um prazo longo, desde 2009, muito provavelmente não se prepararam para essas mudanças. Sabemos da dificuldade de pessoal nos pequenos municípios, que deve adotar como estratégias a parceria com estados e outros municípios. Onde houver interesse e essa colaboração, tudo será mais fácil. Onde não houver, as prefeituras vão recorrer em cima da hora a empresas privadas que vão fazer isso a preços altíssimos.
Essa medida adotada pela Presidente Dilma (PT) vai revolucionar os modelos de gestão dos dados e, consequentemente, as demais gestões, pois os mandatários de cargos eletivos e comissionados passarão estar em evidencia e ser questionados em seus atos administrativos. A lei prevê a divulgação em tempo real dos gastos por meio da internet e qualquer cidadão, partido político, associação e sindicato pode denunciar aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público o descumprimento das citadas leis.  
Porem, esse processo não é de simplesmente disponibilizar os dados na internet, mas de facilitar o acesso para que cidadão comum possa entender a execução orçamentária do município, participando de forma ativa da administração.
Com a exigência da lei e a disponibilização por parte do governo do estado no portal da transparência, colocando-se a disposição para orientar as pessoas responsáveis nos municípios, além de um guia que orienta a criação desses mecanismos, os municípios não podem usar o desconhecimento como desculpa. Nesse caso poderá ser alvo de denuncia por descumprimento de determinações legais, podendo ser punidas com a suspensão das transferências de recursos, como os oriundos de emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios, pois estaria ferindo o direito coletivo.



Lei da transparência em Conceição do Tocantins.

Para saber com está o andamento da disponibilização dos dados da administração pública municipal aos cidadãos conceicionenses, procuramos a prefeitura, aonde fomos recebida pela Chefe do Controle Interno Lucíola de Paula Bittencourt, que nos recebeu com bastante presteza. Na oportunidade ela esclareceu que a administração não dispõe de um portal próprio e que irá utilizar um software da empresa MEGASOFTWERGYN e que irá prioriza as informações financeiras, como execução orçamentaria, folha de pagamento, entre outras. A servidora ainda falou que a Associação Tocantinense de Município disponibilizou um espaço no seu portal a um custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. Isso confirma o que nosso artigo afirmou, que os municípios que deixasse pra ultima hora se tornaria reféns dos autos custos de empresas do setor.
A chefe do Controle Interno não soube precisar como essas informações vão estar disponíveis na internet, a partir do software da empresa MEGASOFTWERGYN. Portanto, temos que ficar atentos para verificar se este programa atende a lei na integra, que vai muito além de disponibilizar informações, tendo a obrigatoriedade de facilitar a compreensão dos cidadãos a respeito da gestão pública, cabendo a qualquer um denunciarem aos tribunais o descumprimento da lei, inviabilizando assim, o acesso do município aos recursos de transferência direta até que seja regularizada a inadimplência.


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