Acaba a meia noite
hoje o prazo para que municípios com menos de 50 mil habitantes atendam a Lei
de Acesso à Informação concluindo o processo de preparação que começou em 2009,
quando a regra foi sancionada. Aprovada há quatro anos pelo Congresso, a lei
prevê a publicação em meio eletrônico das informações sobre a execução
orçamentária e financeira da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Muitos municípios, no entanto, nem sequer têm portais na internet.
De acordo o site da Carta
Capital, o autor do texto que originou a
lei, o senador João Capiberibe (PSB-AP) considera o tempo suficiente para a
adequação à exigência, pois a facilidade que a tecnologia criou para essa
comunicação na rede mundial de computadores é enorme, então não tem como os
prefeitos tentarem se justificar. Portanto, para aonde não se cumpriu a
legislação foi por descuido mesmo.
O secretário-geral da ONG Contas
Abertas, Gil Castello Branco, lamenta que embora os municípios tenham tido um
prazo longo, desde 2009, muito provavelmente não se prepararam para essas
mudanças. Sabemos da dificuldade de pessoal nos pequenos municípios, que deve
adotar como estratégias a parceria com estados e outros municípios. Onde houver
interesse e essa colaboração, tudo será mais fácil. Onde não houver, as
prefeituras vão recorrer em cima da hora a empresas privadas que vão fazer isso
a preços altíssimos.
Essa medida
adotada pela Presidente Dilma (PT) vai revolucionar os modelos de gestão dos
dados e, consequentemente, as demais gestões, pois os mandatários de cargos
eletivos e comissionados passarão estar em evidencia e ser questionados em seus
atos administrativos. A lei prevê a divulgação em tempo real dos gastos por
meio da internet e qualquer cidadão, partido político, associação e sindicato
pode denunciar aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público o
descumprimento das citadas leis.
Porem, esse processo não é de
simplesmente disponibilizar os dados na internet, mas de facilitar o acesso
para que cidadão comum possa entender a execução orçamentária do município,
participando de forma ativa da administração.
Com a exigência da lei e a
disponibilização por parte do governo do estado no portal da transparência,
colocando-se a disposição para orientar as pessoas responsáveis nos municípios,
além de um guia que orienta a criação desses mecanismos, os municípios não
podem usar o desconhecimento como desculpa. Nesse caso poderá ser alvo de
denuncia por descumprimento de determinações
legais, podendo ser punidas com a suspensão
das transferências de recursos, como os
oriundos de emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios, pois estaria ferindo o direito
coletivo.
Lei da transparência em Conceição do Tocantins.
Para saber com está o andamento
da disponibilização dos dados da administração pública municipal aos cidadãos
conceicionenses, procuramos a prefeitura, aonde fomos recebida pela Chefe do
Controle Interno Lucíola de Paula Bittencourt, que nos recebeu com bastante presteza.
Na oportunidade ela esclareceu que a administração não dispõe de um portal próprio
e que irá utilizar um software da empresa MEGASOFTWERGYN
e que irá prioriza as informações
financeiras, como execução orçamentaria, folha de pagamento, entre outras. A servidora
ainda falou que a Associação Tocantinense de Município disponibilizou um espaço no seu portal a um
custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. Isso confirma o que nosso artigo
afirmou, que os municípios que deixasse pra ultima hora se tornaria reféns dos
autos custos de empresas do setor.
A chefe do Controle Interno não
soube precisar como essas informações vão estar disponíveis na internet, a partir
do software da empresa MEGASOFTWERGYN. Portanto, temos que ficar atentos para
verificar se este programa atende a lei na integra, que vai muito além de
disponibilizar informações, tendo a obrigatoriedade de facilitar a compreensão
dos cidadãos a respeito da gestão pública, cabendo a qualquer um denunciarem
aos tribunais o descumprimento da lei, inviabilizando assim, o acesso do município
aos recursos de transferência direta até que seja regularizada a inadimplência.
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