5.29.2013

Afinal, qual é o papel que o município e o estado podem ter na segurança pública?


prevista pra 120 dias, ja são mais de 2 anos
  Para escrever sobre esse assunto, vamos usar como provocação inicial a citação da jornalista Ludmila Ribeiro, quando ao final do processo eleitoras de 2012 ela diz; “As eleições municipais acabam de acontecer e diversos jornais noticiam como, para a maioria dos eleitores, a segurança pública passou a ser uma de suas principais preocupações, superando temas que, tradicionalmente, ocupavam esse lugar, tais como saúde, educação e pobreza. Mas será mesmo que a prefeitura possui função na área de segurança pública? A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares”. Ou seja, lendo apenas a nossa constituição, ficamos com a impressão de que a segurança pública é um problema de polícia. Então, isso equivale a dizer que apenas as polícias possuem competência para lidar com os problemas do crime e da insegurança? Será que os municípios nada podem fazer em termos de prevenção ao crime”?

Como as gestões municipais de regra e com raras exceções tem a cultura de assim como na saúde, de investir na doença e não em saúde preventiva, na segurança pensa-se muito na repreensão e não na prevenção, por isso, percebe um apego muito grande das gestões municipais a letra fria da lei para justificar a omissão nessa área. No entanto, os gestores municipais podem, devem e tem como implantar em suas cidades, uma politica, que integrada as demais instancias e órgãos, pode no mínimo amenizar com a criminalidade que tanto assola as nossas famílias.

Se o orçamento é limitado como alegam muitos, os gestores tem fazer usa da criatividade e planejamento para elaborar suas politicas, criar uma Coordenadoria para a área ligada a uma Secretaria existente, constituindo o Conselho Municipal de Segurança, para dialogar com a sociedade, além de criar uma rede de apoio a partir de experiências existentes e instancias como o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como, o Conselho Tutelar, para ampliar as ações a serem desenvolvidas. A guarda municipal é outro exemplo de ação que o município pode ter na área da segurança pública. Apesar de ela ter a função de proteção do patrimônio público, sua presença tende a evitar o cometimento de crimes, por ser constituída de indivíduos uniformizados. E, pelo mesmo motivo, aumentam a sensação de segurança do cidadão que passa pela via pública e se sente protegido com a presença de tal profissional.

MUNICIPIO

Mas o que se observa é a ausência de uma indutora dessas ações, de forma planejada e integras, que possa se transformar num programa de repreensão e prevenção ao crime que tenha como alvo as crianças e os adolescentes. Começando com levantamento que visem entender os condicionantes de violência nas escolas, para elaborar ações que proporcione a sua redução; operacionalização de programa de profissionalização e de lazer, que sabemos que existem no município, mas não cumprem seus objetivos de ocupar os jovens no período extraclasse evitando, dessa forma, o seu envolvimento em atividades ilícitas. Entre outras tantas alternativas, que depende em grande parte, da boa vontade do executivo e seus assessores diretos e indiretos colocar em pratica o exercício da reflexão das demandas de suas respectivas áreas.

ESTADO

cosntrução do Forum de Cko abandonada
A politica de Segurança do Governador Siqueira Campos representa mais que um retrocesso, é um total abandono, pois ele não perde o habito de fazer politica olhando no retrovisor ao invés de olha no para-brisa. Quando ainda no governo  de Gaguim o Tribunal de Justiça sobre a gestão da desembarcadora Willmara, foi dotada de orçamento para a realização de 72 obras das quais 22 são para construções e 50 reformas e ampliações. Porem, uma correição no órgão afastou alguns magistrados sob suspeita de desvio de conduta, entre ela a presidente do tribunal Willmara.


            Quando assumiu, a atual administração o Governador Siqueira Campos paralisou todas as obras já licitadas, e suspendeu o pagamento de algumas já prontas para o uso da comunidade. Mesmo que a ex-presidente do órgão  cometendo as irregularidade apontadas, não justifica que a população fique sem a devida proteção da justiça e o amparo da lei, por picuinhas classistas de políticos e magistrados. Cabem as autoridades, averiguar os desvios, inclusive de recursos, determinar as penalidades cabíveis e a restituição das quantias desviadas.

            São inúmeras cidades que sofrem com a ausência de delegados e agentes civis, disseminando a sensação de impunidade e injustiça. Com a paralização dessas obras necessárias, por puro capricho politico, a exemplo da criação da comarca de Conceição do Tocantins, o dinheiro do consumidor vai por ralo abaixo, pois as obras sofrem o desgaste da ação do tempo e de vândalos.

  Não é por falta de recurso, pois, segundo site robertatum.com.br,  que em reportagem de 2012, “deixa claro na publicação dos números dos dois balanços de junho e julho do tribunal: disponível para investimentos = R$ 17.685.223,00. Pago no mesmo período = R$ 0,00. Na verdade é falta de compromisso, perseguição com as empresas que venceram as licitações, talvez por não serem do rol que financiou a campanha tucana no estado, como já se tornou de praxe”.

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