luta melhor quem tem belos sonhos....sonhe e sera livre de espirito, lute e será livre na vida (Che)
5.22.2013
LICITAÇÕES & EMPREITEIRAS (Por José Salomão)
Continua em vigor a famigerada Lei de Licitações - Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências". Como se vê, são
decorridos dezenove anos de um texto legal ultrapassado, retrógrado e
eivado de vícios insanáveis. A tal norma é uma verdadeira peneira, cheia
de brechas por todos os lados, que, indubitavelmente, dão motivo e
estimulam falcatruas e malfeitos.
Em recente publicação de uma
revista de circulação nacional - Época de 30-01-2012, edição nº 715 - o
tema de capa foi intitulado a "Anatomia da Corrupção", destacando os
sete esquemas que os corruptos usam para meter a mão no nosso dinheiro.
Num deles, o roubo clássico é o desvio de dinheiro de obras públicas,
com fraudes em licitações e superfaturamento de preços.
O
esquema é bastante conhecido e funciona com a conivência de agentes
públicos. Empresas se unem e fraudam licitações para escolher quem vai
executar uma determinada obra. A firma escollhida para vencer apresenta
projeto básico barato para garantir vitória na licitação. Com o contrato
garantido, ela começa a pedir aditivos. Agentes públicos envolvidos
ajudam a inchar o valor da obra e o governo paga mais caro ou então por
serviços não executados. E, finalmente, a fatura é dividida entre
políticos e empresários.
E nessa engrenagem aparecem as tais
emendas parlamentares, uma verdadeira excrescência, pois como diz a
Época "é o caso da dilapidação em dose dupla. Primeiro, pelo desvio de
dinheiro público; segundo, pelo desvirtuamento do princípio da atividade
parlamentar". Como é sabido, a responsabilidade institucional do Poder
Legislativo não é gastar, mas fiscalizar o governo e aprovar o
Orçamento. Portanto, emenda parlamentar é uma distorção completa da
função do legislador.
Nesse contexto, entendemos que a Lei
8.666, de 1993, está, repetimos, ultrapassada e na contra-mão da
história, entre outras coisas, estabelecendo valores e limites defasados
e recheada de regras aparentemente rígidas, éticas e morais. Tudo
hipocrisia, principalmente no que tange ao que foi antes comentado e
também pelo jogo de faz-de-contas quanto a direcionamento e
fracionamento de recursos licitados. Ora, é do conhecimento de todos que
valores de obras são fixados por índices oficiais e os projetos são
previamente analisados e aprovados pela burocracia. E aí vem o
questionamento pela contradição entre estimular e priorizar o
empresariado local com a obrigatoriedade de licitação pública, quando
qualquer aventureiro minimamente documentado e de qualquer lugar do país
pode concorrer, ludibriando e fraudando a legislação. Os resultados
estão aí, com golpes e falcatruas da máfia das empreiteiras sendo
aplicados em todos os recantos desse Brasil.
Portanto, urge uma
tomada de posição por parte do governo e do parlamento na revisão e
atualização da Lei 8.666, corrigindo falhas e distorções e criando
mecanismos e limites, inclusive com vistas a estimular e priorizar o
empresariado local, de modo que sejam barrados e impedidos procedimentos
nefastos e prejudiciais aos cofres públicos, os quais vem sendo
praticados aqui e alhures, muitas vezes impunemente, pela máfia das
empreiteiras.
* JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES é Advogado e ex-Prefeito de Dianópolis-TO
Sou Drawlas Claymont Ribeiro da Silva, natural de Conceição do Tocantins-TO, nasci em 26 de junho de 1972, mudei para a cidade de Goiânia-GO em 1986 para concluir o Ensino, Médio, quando tive contato com o movimento estudantil. Formei em Pedagogia pela Fundação Universidade do Tocantins, Campus de Arraias-TO em 1999, sendo uns dos fundadores e Presidente do Centro Acadêmico do Curso de Pedagogia por dois mandatos consecutivos. Hoje Pós-Graduado em Gestão Educacional pela Universidade Católica de Brasília e Graduando do 6º Periodo do Curso de Administração da Universidade de Dourados-MT, pai de Julia Povoa Magalhães Ribeiro, Maria Inês Batista Ribeiro e Pedro Paulo Batista Ribeiro. Professor da Educação Básica da Rede Municipal e Estadual. Sindicalista filiado ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins- SINTET, exercendo a função de Secretário Adjunto de Finanças, Conselheiro Fiscal da CUT/TO, Vereador pelo Partido dos Trabalhadores - PT no Município de Conceição do Tocantins, Secretario de Projetos da Comunidade Quilombola Água Branca e Presidente do Centro Comunitário Jesus Bom Pastor - CCJBP.
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