5.28.2013

Câmara veta autorização para executivo contrair emprestimo de 850 mil



A prefeitura Conceição do Tocantins, encaminhou à Câmara Projeto de Lei nº 392 de 20 de maio de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil num valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), que segunda o paragrafo único do Art. 1º seria aplicados na aquisição de bens duráveis, maquinas, veículos e equipamentos. O Projeto de Lei, ainda constava que os pagamentos para a amortização das parcelas seriam debitados automaticamente nas contas constantes na agencia e especificadas no contrato, porém, na ausência de recursos nessas contas, a agencia poderia debitar em qualquer outra conta corrente de diversos recursos. Seguindo orientação do Executivo, a Presidente da Câmara, Edsonina Guedes, convocou uma reunião extraordinária para debater a matéria.

Porém, o Plenário da Câmara Municipal reprovou o Projeto Lei por 04 quatro votos a 03 (três). De acordo com o Vereador Almir Junior (PSD), faltou articulação do executivo com a oposição, além de não esclarecer alguns pontos essenciais ao entendimento da matéria. Segundo o vereador existe um temor que a autorização do referido empréstimo poderia colocar em risco os serviços essenciais a população, bem como, comprometer a folha de pagamento do servidor público municipal.

Mesmo com a rejeição do Projeto Lei que pode ser reformulado para ser apresentado novamente, cabe aqui, algumas analises que ficou obscura na redação do Projeto Lei. Primeiro é que ficou muito vago o tipo de bens duráveis, maquinários, veículos e equipamentos que iriam ser adquiridos, penso, que se fazia necessário relacioná-los nominalmente; segundo é deixasse claro quais são as fontes de recursos que o executivo iria utilizar para amortizar os pagamentos das parcelas, pois na proposta autoriza o Banco do Brasil à consignação automática em contas especifica no contrato, ou na falta de recursos destas, debitar em qualquer outra. Seriam essas outras as verbas da saúde, educação, vigilâncias sanitária? Áreas tão sensíveis e precárias da administração pública.

É preciso que estas interrogações tivessem sido esclarecida para que esse Projeto entrasse em tramitação com chances de ser aprovado, de forma a não comprometer futuramente a prestação de serviços essencial a nossa população, não só nas administrações futuras, nas nesta também. Nessa perspectiva os vereadores que tem a responsabilidade de legislar sobre os interesses públicos, têm a obrigação de analisar a matéria além das questões partidárias, saber se a atual administração tem capacidade financeira para arcar com o com parcelas a serem pagas dentro dos 03 (três) que restam de gestão, pois a lei de responsabilidade fiscal recomenda que um gestor não deixe dividas a outro sem a previsão de receitas, aind aque em aprovação de lei.

Outro fator passível de esclarecimento é o fato de que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2, vem repassando aos município através de convenio, uma quantidade considerável de maquinário. Participando de um curso em Palmas com encontros bimestrais, nas viagens raramente não encontro com caminhões com uma maquina em cima, com a seguinte inscrição “PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 (PAC), transitando as rodovias do Tocantins. Então por que o município de Conceição do Tocantins não está sendo beneficiado.


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