A
prefeitura Conceição do Tocantins, encaminhou à Câmara Projeto de Lei nº 392 de
20 de maio de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto
ao Banco do Brasil num valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil
reais), que segunda o paragrafo único do Art. 1º seria aplicados na aquisição
de bens duráveis, maquinas, veículos e equipamentos. O Projeto de Lei, ainda
constava que os pagamentos para a amortização das parcelas seriam debitados
automaticamente nas contas constantes na agencia e especificadas no contrato,
porém, na ausência de recursos nessas contas, a agencia poderia debitar
em qualquer outra conta corrente de diversos recursos. Seguindo orientação do Executivo, a Presidente da Câmara, Edsonina Guedes, convocou uma
reunião extraordinária para debater a matéria.
Porém,
o Plenário da Câmara Municipal reprovou o Projeto Lei por 04 quatro votos a 03 (três).
De acordo com o Vereador Almir Junior (PSD), faltou articulação do executivo
com a oposição, além de não esclarecer alguns pontos essenciais ao entendimento da
matéria. Segundo o vereador existe um temor que a autorização do referido empréstimo
poderia colocar em risco os serviços essenciais a população, bem como,
comprometer a folha de pagamento do servidor público municipal.
Mesmo com a rejeição do Projeto Lei que pode ser reformulado para ser
apresentado novamente, cabe aqui, algumas analises que ficou obscura na redação
do Projeto Lei. Primeiro é que ficou muito vago o tipo de bens duráveis,
maquinários, veículos e equipamentos que iriam ser adquiridos, penso, que se fazia
necessário relacioná-los nominalmente; segundo é deixasse claro quais são as fontes de recursos que o executivo iria utilizar
para amortizar os pagamentos das parcelas, pois na proposta autoriza o Banco do
Brasil à consignação automática em contas especifica no contrato, ou na falta
de recursos destas, debitar em qualquer outra. Seriam essas outras as verbas da
saúde, educação, vigilâncias sanitária? Áreas tão sensíveis e precárias da
administração pública.
É
preciso que estas interrogações tivessem sido esclarecida para que esse Projeto entrasse em tramitação com chances de ser aprovado, de forma a não comprometer futuramente a prestação de serviços essencial a nossa população, não
só nas administrações futuras, nas nesta também. Nessa perspectiva os
vereadores que tem a responsabilidade de legislar sobre os interesses
públicos, têm a obrigação de analisar a matéria além das questões partidárias,
saber se a atual administração tem capacidade financeira para arcar com o com
parcelas a serem pagas dentro dos 03 (três) que restam de gestão, pois a lei de
responsabilidade fiscal recomenda que um gestor não deixe dividas a outro sem a
previsão de receitas, aind aque em aprovação de lei.
Outro
fator passível de esclarecimento é o fato de que o Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) 2, vem repassando aos município através de convenio, uma
quantidade considerável de maquinário. Participando de um curso em Palmas com
encontros bimestrais, nas viagens raramente não encontro com caminhões com uma
maquina em cima, com a seguinte inscrição “PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO
CRESCIMENTO 2 (PAC), transitando as rodovias do Tocantins. Então por que o
município de Conceição do Tocantins não está sendo beneficiado.
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