prevista pra 120 dias, ja são mais de 2 anos |
Para escrever sobre esse assunto,
vamos usar como provocação inicial a citação da jornalista Ludmila Ribeiro,
quando ao final do processo eleitoras de 2012 ela diz; “As eleições municipais
acabam de acontecer e diversos jornais noticiam como, para a maioria dos
eleitores, a segurança pública passou a ser uma de suas principais
preocupações, superando temas que, tradicionalmente, ocupavam esse lugar, tais
como saúde, educação e pobreza. Mas será mesmo que a prefeitura possui função
na área de segurança pública? A Constituição Federal, em seu art. 144,
estabelece que “a segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia
federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias
civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares”. Ou seja, lendo
apenas a nossa constituição, ficamos com a impressão de que a segurança pública
é um problema de polícia. Então, isso equivale a dizer que apenas as polícias
possuem competência para lidar com os problemas do crime e da insegurança? Será
que os municípios nada podem fazer em termos de prevenção ao crime”?
Como as gestões municipais de regra e com raras exceções tem a cultura
de assim como na saúde, de investir na doença e não em saúde preventiva, na segurança
pensa-se muito na repreensão e não na prevenção, por isso, percebe um apego
muito grande das gestões municipais a letra fria da lei para justificar a
omissão nessa área. No entanto, os gestores municipais podem, devem e tem como implantar
em suas cidades, uma politica, que integrada as demais instancias e órgãos,
pode no mínimo amenizar com a criminalidade que tanto assola as nossas famílias.
Se o orçamento é limitado como alegam muitos, os gestores tem fazer usa
da criatividade e planejamento para elaborar suas politicas, criar uma
Coordenadoria para a área ligada a uma Secretaria existente, constituindo o
Conselho Municipal de Segurança, para dialogar com a sociedade, além de criar
uma rede de apoio a partir de experiências existentes e instancias como o
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como, o Conselho
Tutelar, para ampliar as ações a serem desenvolvidas. A
guarda municipal é outro exemplo de ação que o município pode ter na área da
segurança pública. Apesar de ela ter a função de proteção do patrimônio
público, sua presença tende a evitar o cometimento de crimes, por ser
constituída de indivíduos uniformizados. E, pelo mesmo motivo, aumentam a
sensação de segurança do cidadão que passa pela via pública e se sente
protegido com a presença de tal profissional.
MUNICIPIO
Mas o que se observa é a ausência de uma indutora
dessas ações, de forma planejada e integras, que possa se transformar num
programa de repreensão e prevenção ao crime que tenha como alvo as crianças e
os adolescentes. Começando com levantamento que visem entender os condicionantes
de violência nas escolas, para elaborar ações que proporcione a sua redução;
operacionalização de programa de profissionalização e de lazer, que sabemos que
existem no município, mas não cumprem seus objetivos de ocupar os jovens no período
extraclasse evitando, dessa forma, o seu envolvimento em atividades ilícitas. Entre
outras tantas alternativas, que depende em grande parte, da boa vontade do
executivo e seus assessores diretos e indiretos colocar em pratica o exercício da
reflexão das demandas de suas respectivas áreas.
ESTADO
cosntrução do Forum de Cko abandonada |
A politica de Segurança do Governador Siqueira
Campos representa mais que um retrocesso, é um total abandono, pois ele não
perde o habito de fazer politica olhando no retrovisor ao invés de olha no para-brisa.
Quando ainda no governo de Gaguim o
Tribunal de Justiça sobre a gestão da desembarcadora Willmara, foi dotada de
orçamento para a realização de 72 obras das quais 22 são para construções e 50
reformas e ampliações. Porem, uma correição no órgão afastou alguns magistrados
sob suspeita de desvio de conduta, entre ela a presidente do tribunal Willmara.
Quando assumiu, a atual administração o Governador Siqueira Campos paralisou
todas as obras já licitadas, e suspendeu o pagamento de algumas já prontas para
o uso da comunidade. Mesmo que a ex-presidente do órgão cometendo as irregularidade apontadas, não
justifica que a população fique sem a devida proteção da justiça e o amparo da
lei, por picuinhas classistas de políticos e magistrados. Cabem as autoridades,
averiguar os desvios, inclusive de recursos, determinar as penalidades cabíveis
e a restituição das quantias desviadas.
São inúmeras cidades que sofrem com a ausência de delegados e agentes civis,
disseminando a sensação de impunidade e injustiça. Com a paralização dessas
obras necessárias, por puro capricho politico, a exemplo da criação da comarca
de Conceição do Tocantins, o dinheiro do consumidor vai por ralo abaixo, pois
as obras sofrem o desgaste da ação do tempo e de vândalos.
Não é
por falta de recurso, pois, segundo site robertatum.com.br, que em reportagem de 2012, “deixa claro na publicação dos números dos
dois balanços de junho e julho do tribunal: disponível para investimentos = R$
17.685.223,00. Pago no mesmo período = R$ 0,00. Na verdade é falta de
compromisso, perseguição com as empresas que venceram as licitações, talvez por
não serem do rol que financiou a campanha tucana no estado, como já se tornou
de praxe”.