10.02.2013

O PISO E PLANO DE CARREIRA NÃO É FAVOR É LEI QUE PRECISA SER CUMPRIDA.



Estamos tentando desde o inicio do ano sem sucesso, abrir um canal de dialogo com a atual administração, no sentido de criar uma Comissão para discutir a elaboração do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério, mas temos encontrado dificuldade em estabelecer esse dialogo que é um dos meios para chegarmos a um termo bom para ambas as parte. Mas também não se pode negar que em meia essa circunstância de negativas, pode-se lançar mão de  opções como paralização que não é bom para os alunos que perdem férias, para professores pelo desgastes das reposições, ou até mesmo vias jurídicas, através do ministério público uma vez que feri o direito coletivo de muitos.
 O Piso Nacional da Educação é uma Lei que vai muito além do valor mínimo a ser pago ao profissional do magistério, ele traz muitos outros benefícios que garante aos profissionais de educação condições dignas de trabalho durante sua carreira. Portanto, já deveria ter sido implantado desde sua aprovação, pois lei aprovada e sancionada tem que ser implantada para depois ser questionadas, não se sabe o porquê dessa exceção no Brasil, quando se trata da legislação educacional, principalmente quando beneficia o professor.
Acompanhando a fala do Ministro da Educação, Aloisio Mercadante, que teve uma posição contundente frente aos diversos questionamentos de governadores e prefeitos quanto aos cálculos do FUNDEB para a definição dos valores, tenho certeza que estados e municípios tem condição de implantar a Lei do Piso na sua integra, falta apenas vontade politica e compromisso com a educação. Pois o reajuste do piso é realizado com base no reajuste do valor repassado por aluno a cada ente federado no inicio do ano, então, deduz que o problema não o valor e sim a falta de qualidade e transparência na gestão destes recursos.
Essa lei que estabelece um valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério em todo território nacional, garante também a elaboração dos Planos de cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos trabalhadores em educação, nos quais estabelecem uma serie de benéficos como progressão vertical e horizontal, qualificação profissional, concessões de licenças e auxílios. A ausência desse dispositivo causa distorções salariais gritantes em todo país, desestimulando os professores efetivos e criando poucas expectativas em novos profissionais, diminuído a cada dia a qualidade do quadro do magistério.
Outro ponto questionado pelos prefeitos e governadores é o paragrafo 5º do artigo 2º que estabelece que dois terços da jornada de trabalho do professor devem ser destinados à hora atividade (planejamento, estudos, elaboração e avaliação de atividades). Mais que já foi decidia pelo Supremo Tribunal Federal, a favor da categoria.
Só não implanta a lei do piso quem não quer

Só não implanta a lei do piso quem não quer a valorização dos professores e tem medo de  dar transparência aos gastos em educação, pois segundo as palavras do Ministro da Educação, existe um Fundo de um bilhão de reais, que tem como objetivo a complementação orçamentária por parte da união a estados e municípios, basta que eles preencham alguns pré-requisitos para ter acesso a esses recursos. Recursos estes que segundo fontes do ministério, jamais foram pleiteados tanto por estados, quanto por municípios.
Para ter essa contrapartida, estados e municípios precisam aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino, com uma diferença fundamental, os gastos tem que ter qualidade e de fato na promoção do ensino e da aprendizagem. Como forma de garantir essa aplicação, os municípios e estados tem que preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) dando transparência aos gastos; dispor de plano de carreira para o magistério com lei específica, além de demonstrar cabalmente o impacto que a lei do piso causou na folha de pagamento do professor em sala de aula, pagos com recursos dos 60% do FUNDEB. Com isso, vai ficar claro se os estados e municípios estão utilizando esses recursos para custear remuneração de servidores de outras pastas.

Entenda as ultimas manobras pra prejudicar ainda mais os professores.
O critério de reajuste do piso nacional do magistério foi tema de reunião nesta segunda-feira, 5 de agosto, entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
Atualmente, o piso nacional do magistério é reajustado a cada ano, em janeiro, pelo percentual de crescimento do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O reajuste obedece a Lei 11.738/2008. Aplicado entre 2010 e 2013, esse critério implica em aumentos acima da inflação do ano anterior e acima do crescimento da receita do próprio Fundo.
Proposta que agride os direitos conquistados.
O Projeto de Lei (PL) 3.376/2008, de origem do Executivo Federal, propõe a substituição do critério atual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior. Este projeto ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Mas, no Senado Federal foi aprovado um substitutivo que mantém o critério de reajuste do piso previsto na vigente Lei 11.738/2008, apenas com a alteração do reajuste de janeiro para maio.
No debate no Congresso e entre as instituições diretamente envolvidas no tema, foram apresentados dois critérios “intermediários”: sempre no mês de maio, reajuste do piso pelo INPC + 50% do crescimento nominal da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ou INPC + 50% do crescimento real da receita do Fundo.

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