Estamos
tentando desde o inicio do ano sem sucesso, abrir um canal de dialogo com a
atual administração, no sentido de criar uma Comissão para discutir a
elaboração do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério, mas temos
encontrado dificuldade em estabelecer esse dialogo que é um dos meios para
chegarmos a um termo bom para ambas as parte. Mas também não se pode negar que
em meia essa circunstância de negativas, pode-se lançar mão de opções como paralização que não é bom para os
alunos que perdem férias, para professores pelo desgastes das reposições, ou até
mesmo vias jurídicas, através do ministério público uma vez que feri o direito
coletivo de muitos.
O Piso Nacional da Educação é uma Lei que vai
muito além do valor mínimo a ser pago ao profissional do magistério, ele traz
muitos outros benefícios que garante aos profissionais de educação condições
dignas de trabalho durante sua carreira. Portanto, já deveria ter sido
implantado desde sua aprovação, pois lei aprovada e sancionada tem que ser
implantada para depois ser questionadas, não se sabe o porquê dessa exceção no
Brasil, quando se trata da legislação educacional, principalmente quando
beneficia o professor.
Acompanhando
a fala do Ministro da Educação, Aloisio Mercadante, que teve uma posição
contundente frente aos diversos questionamentos de governadores e prefeitos
quanto aos cálculos do FUNDEB para a definição dos valores, tenho certeza que
estados e municípios tem condição de implantar a Lei do Piso na sua integra,
falta apenas vontade politica e compromisso com a educação. Pois o reajuste do
piso é realizado com base no reajuste do valor repassado por aluno a cada ente
federado no inicio do ano, então, deduz que o problema não o valor e sim a
falta de qualidade e transparência na gestão destes recursos.
Essa lei que
estabelece um valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério em todo
território nacional, garante também a elaboração dos Planos de cargos, Carreiras
e Remuneração (PCCR) dos trabalhadores em educação, nos quais estabelecem uma
serie de benéficos como progressão vertical e horizontal, qualificação
profissional, concessões de licenças e auxílios. A ausência desse dispositivo
causa distorções salariais gritantes em todo país, desestimulando os
professores efetivos e criando poucas expectativas em novos profissionais,
diminuído a cada dia a qualidade do quadro do magistério.
Outro ponto
questionado pelos prefeitos e governadores é o paragrafo 5º do artigo 2º que
estabelece que dois terços da jornada de trabalho do professor devem ser
destinados à hora atividade (planejamento, estudos, elaboração e avaliação de
atividades). Mais que já foi decidia pelo Supremo Tribunal Federal, a favor da categoria.
Só não implanta a lei do piso quem não quer
Só não
implanta a lei do piso quem não quer a valorização dos professores e tem medo
de dar transparência aos gastos em
educação, pois segundo as palavras do Ministro da Educação, existe um Fundo de
um bilhão de reais, que tem como objetivo a complementação orçamentária por
parte da união a estados e municípios, basta que eles preencham alguns
pré-requisitos para ter acesso a esses recursos. Recursos estes que segundo
fontes do ministério, jamais foram pleiteados tanto por estados, quanto por
municípios.
Para ter
essa contrapartida, estados e municípios precisam aplicar 25% das receitas na
manutenção e no desenvolvimento do ensino, com uma diferença fundamental, os
gastos tem que ter qualidade e de fato na promoção do ensino e da aprendizagem.
Como forma de garantir essa aplicação, os municípios e estados tem que
preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)
dando transparência aos gastos; dispor de plano de carreira para o magistério
com lei específica, além de demonstrar cabalmente o impacto que a lei do piso
causou na folha de pagamento do professor em sala de aula, pagos com recursos
dos 60% do FUNDEB. Com isso, vai ficar claro se os estados e municípios estão
utilizando esses recursos para custear remuneração de servidores de outras
pastas.
Entenda as ultimas manobras pra prejudicar ainda
mais os professores.
O critério de reajuste do piso
nacional do magistério foi tema de reunião nesta segunda-feira, 5 de agosto,
entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Conselho Nacional de
Secretários de Educação (Consed).
Atualmente, o piso nacional do
magistério é reajustado a cada ano, em janeiro, pelo percentual de crescimento
do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental
urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O reajuste obedece a Lei
11.738/2008. Aplicado entre 2010 e 2013, esse critério implica em aumentos
acima da inflação do ano anterior e acima do crescimento da receita do próprio
Fundo.
Proposta que agride os direitos
conquistados.
O Projeto de Lei (PL) 3.376/2008, de origem do Executivo Federal, propõe a substituição do critério atual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior. Este projeto ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Mas, no Senado Federal foi aprovado um substitutivo que mantém o critério de reajuste do piso previsto na vigente Lei 11.738/2008, apenas com a alteração do reajuste de janeiro para maio.
O Projeto de Lei (PL) 3.376/2008, de origem do Executivo Federal, propõe a substituição do critério atual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior. Este projeto ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Mas, no Senado Federal foi aprovado um substitutivo que mantém o critério de reajuste do piso previsto na vigente Lei 11.738/2008, apenas com a alteração do reajuste de janeiro para maio.
No debate no Congresso e entre as
instituições diretamente envolvidas no tema, foram apresentados dois critérios
“intermediários”: sempre no mês de maio, reajuste do piso pelo INPC + 50% do
crescimento nominal da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ou INPC + 50%
do crescimento real da receita do Fundo.
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