8.07.2015

Influência politica e economica da igreja, que refletia a importancia do municipio



Como toda a Igreja Católica na época, a Matriz Nossa Senhora da Conceição exerceu forte influência político-econômica e na formação sócio-cultural do povo conceicionense, nos séculos XIX e XX. Até bem pouco tempo, os limites entre os municípios vizinhos como Dianópolis, Almas, Natividade e Paranã, eram antigas demarcações feitas pela administração paroquial. Um dos exemplos são os ofícios emitidos pelo Padre JOÃO DE DEUS GUSMÃO ao Presidente da Província e ao Secretário do Bispado.
Essas delimitações administrativas também limitavam a área de comércio da cada município, mostrando assim, o poder da Igreja em geral e em especial da Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição. Veja transcrição de documento que reforça esse aspecto.

 Documento nº 1
VILA DA CONCEIÇÃO DO NORTE, 15 DE SETEMBRO DE 1873.
Ilmoº. Revmº.sr.
”Acuso a recepção do respeitável Ofício de V. Revmº com data de 1º de julho p.p no qual acusa-me não existir na Secretaria documento algum que esclareça a respeito dos limites das freguesias de Conceição de São José do Duro, a exceção da Lei provincial de 1859, alterada pela de 1860 (?) e que diz respeito ao Distrito de Paz.
Tenho a honra de responder a V. Revm°. Que não havendo nesta freguesia esclarecimento algum que diz respeito a limites antigos e tendo eu sido provido de coadjutor desta freguesia no ano de 1843, achando-se o Vigário Geral SALVADOR ESPÍRITO SANTO CERQUEIRA paroquiano a freguesia do Duro e sendo esta também entregue para paroquiar como capela filial desta Matriz, paroquiei o Duro até ser elevado a freguesia e nunca soube de seus limites antigos e da elevação só sei destes limites que ao depois me foram determinados para paróquia pelo mesmo Vigário Geral, que administrasse os sacramentos até a beira da serra do Duro onde tenho administrado os sacramentos até o presente não achado esclarecimento de limites, só sim este em rascunho velho que o dito Vigário tinha remetido ao Exmº. Sr. Presidente da Província, o qual copiei para lhe enviar a cópia, informando-lhe das autoridades do lugar foi o que me disseram a este respeito”.

Deus Guarda V. Revm°.
Ilmo. Revmº Sr. José Ira Xavier Serra Dourada
Secretário do Bispado
O Pe. João de Deus Gusmão

 Documentos nº 2
 Ilmo Exmo Senhor

  Em observância do respeitável Ofício de V. Exa. De 22 de 8br° do ano p.p tenho a honra de responder aos requisitos contidos no referido Ofício. 1° os limites dessa freguesia são ao norte a barra do Ribeirão Moleque no Manoel Alves, por este ribeirão acima até sua cabeceira, ao poente, desta em rumo direito a cabeceira do ribeirão Gameleira, por esta, abaixo até sua barra com o rio Palmas ao sul, deste ao norte rumo a direção do rio Manoel Alves, por este abaixo até a barra do Moleque já dito. Consta-me haver quem conteste esta divisão pelos ultimamente feita entre esta freguesia e a do Duro; eu, desprevenido de paixões e interesses, reflito que nenhum prejuízo ou inconveniente resulta aos habitantes daquela freguesia, essa divisão pelos limites que se acham feitas, pois em nada diminuiu a sua população, que é muito maior do que a desta: aquela tem um vasto território serra acima, com melhores cômodos para plantação, criação e mesmo mineração e por isso tem aumentado muito e continua a aumentar sua população onde só falta ordem, visto a desmoralização em que se acha e que o resultado tem sido as freqüentes desordens e assassinos aí perpretados; o que a eles a indispensável são as medidas do Exmº. Governador para policiar o povo, a fim de compreenderem a ordem social e deixarem os costumes bárbaros dos que vem para ali procurando asilo.
Este é meu pensamento a respeito dos habitantes do Duro, principiando por ter um professor de primeiras letras para instruir a mocidade que vive como selvagens: seguindo depois os mais adequados meios de animar a indústria e a lavoura para que é própria do lugar: enfim, Ilmo. Sr. Estas e outras semelhantes medidas podem fazer a prosperidade dos habitantes do Duro e não a divisão que conteste pois em nada os prejudique, parece ser pensamento de um só homem. 2º Existem duas casas do SSM° Sacramento arruinada e alugada. 3° A fábrica regida pela Lei n° 10 de 30 e junho de 1846, nada têm cobrado, senão das missas cantadas, sepulturas e cruz (?), os rendimentos não chegam para os quizamentos e o Livro acha-se em poder do fabriqueiro. 4° Nessa Matriz se fazem 6 (seis) festas anuais e nenhuma tem irmandade  nem compromisso. 5° Nesta Vila há uma capela de Nossa Senhora do Rosário, arruinada e com falta de parâmetros, com a irmandade sem compromisso e não tem bens de raiz e as poucas alfaias que existem estão em poder do Tesouro. Existem mais duas capelas filiais, uma de Nossa Senhora das Neves, num lugar denominado Príncipe, com uma casa de oração antiga, sem parâmetros; outra de Nossa Senhora do Rosário de Itaboca, também arruinada e sem parâmetros, ambas aos cuidados e poder dos moradores. Há seis cemitérios, um antigo no sítio de Taipas, outro no sítio Miradouro, ambos cercados de madeiras. Finalmente envio o quadro incluso dos batizados, óbitos e casamentos dos anos de 1850 a 1860. A população calcula-se em 2.636. Resta-lhe suplicar a V. Exa. Indulgência pela lacuna e falta que involuntariamente tenha cometido. Deus guarda V. Exa. Conceição 26 de fevereiro de 1.861

 Cel. Fulgêncio da Silva Guedes: Uma das Expressões Políticas do Município
O Cel. Fulgência da Silva Guedes era homem de princípios rígidos, cioso de suas prerrogativas de Oficial da Guarda Imperial, cuja patente foi assinada pelo Imperador.
 “Profundamente religioso, o Cel. Fulgêncio da Silva Guedes era zelador da Igreja de Nossa Senhora da Conceição do Norte, onde eram sepultados os mortos antes da secularização dos cemitérios, em 1889. Ele foi uma das honrosas exceções de sepultamento dentro da Igreja, após a secularização. Numa das paredes laterais da pequena e secular igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, vê-se uma lápide com uma belíssima profissão de fé”. (Povoa, 1986).

SUA PATENTE DE CAPITÃO ERA ASSIM REGIDA
“D. Pedro por graças de Deus e unânime aclamação dos Povoa, Imperador Constitucional e Defensor perpétuo do Brasil, faço saber aos que esta minha Carta Patente virem que hei por bem nomear Fulgêncio da Silva Guedes para Capitão Quartel Mestre do Comando Superior da Guarda Nacional da Comarca  de Palma da Província de Goiás e como tal gozará de todas as honras, privilégios, isenções de franquias que diretamente lhe pertencem. Pelo que mando à autoridade competente que lhe dê posse depois de prestar o devido juramento e o deixe servir e exercitar o dito posto; aos Oficiais superiores que o tenham e reconheçam por tal honrem e estimem e a todos os seus subalternos que lhe obedeçam e guardem duas ordens, no que tocar o serviço nacional e Imperial, tão fielmente como devem e são obrigados. Em firmeza do que lhe mandei passar a presente Carta, por mim assinada, que cumprirá como ela se contém, depois de selada com o selo grande das armas do Império. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em vinte e três de Dezembro de mil oitocentos e oitenta e dois, sexagésimo primeiro da Independência o Império. Ass. P. Imperador.
Sua influência é tão forte, que ainda hoje, seus familiares e amigos o homenageia colocando seu nome nos filhos de maneira integral. Dessas homenagens, encontra-se FULGÊNCIO DA SILVA GUEDES, falecido em julho de 1999, que participou intensamente da vida política do município, chegando a ser vice-prefeito, vereador por varias vezes e uma das pessoas que mais lutou pela continuidade cultural da cidade, entre elas a CONGADA, que é sua própria essência.

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