Dia 29 de maio foi prazo para que municípios com menos de
50 mil habitantes atendesse a Lei de Acesso à Informação concluindo o processo de
preparação que começou em 2009, quando a regra foi sancionada. Aprovada há
quatro anos pelo Congresso, a lei prevê a publicação em meio eletrônico das
informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, estados,
Distrito Federal e municípios. Muitos municípios, no entanto, nem sequer têm
portais na internet.
De acordo
o site da Carta Capital, o autor do
texto que originou a lei, o senador João Capiberibe (PSB-AP) considera o tempo
suficiente para a adequação à exigência, pois a facilidade que a tecnologia
criou para essa comunicação na rede mundial de computadores é enorme, então não
tem como os prefeitos tentarem se justificar. Portanto, para aonde não se cumpriu a
legislação foi por descuido mesmo.
Essa
medida adotada pela Presidente Dilma (PT) vai revolucionar os modelos de gestão
dos dados e, consequentemente, as demais gestões, pois os mandatários de cargos
eletivos e comissionados passarão estar em evidencia e ser questionados em seus
atos administrativos. A lei prevê a divulgação em tempo real dos gastos por
meio da internet e qualquer cidadão, partido político, associação e sindicato
pode denunciar aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público o
descumprimento das citadas leis.
Porem, esse processo não é de
simplesmente disponibilizar os dados na internet, mas de facilitar o acesso
para que cidadão comum possa entender a execução orçamentária do município,
participando de forma ativa da administração, por isso, o ideal fosse que o Municipio realizasse uma audiencia pública para divulgar o acesso ao portal, informando a comunidade sobre a execução orçamentaria, trazendo seus cidadãos e cidadãs para participar da gestão municipal
atendendento um Requerimento do Vereador ALMIR JUNIOR, a Chefe do Controle Interno, Luciola disponibilizou o endereço do Portal do Municipio de Conceição do Tocantins, transcrito no Link abaixo.
Foi feita uma correção com relação ao endereço do portal de transparencia do Municipio de Conceição do Tocantins, em relação ao anterior postado nessa materia. o correto foi passado pela Chefe do Controle Interno a senhora Luciola>
http://www.conceicaodotocantins.to.gov.br/ _-site do municipio
abaixo link do Portal da Transparencia.
http://conceicaodotocantins.megasofttransparencia.com.br/index.jsf
http://www.conceicaodotocantins.to.gov.br/ _-site do municipio
abaixo link do Portal da Transparencia.
http://conceicaodotocantins.megasofttransparencia.com.br/index.jsf
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