9.12.2013

Conceição quer seu Codigo de Postura: Mas precisa dialogar com a sociedade



Originariamente o Código de Postura eram um instrumento que reuniam o conjunto das normas municipais, em todas as áreas de atuação do poder público. Com o passar do tempo, a maior parte das atribuições do poder local passou a ser regida por legislação específica (lei de zoneamento, lei de parcelamento, código de obras, código tributário etc.), ficando o Código de Posturas restrito às demais questões de interesse local, notadamente aquelas referentes ao uso dos espaços públicos, ao funcionamento de estabelecimentos, à higiene e ao sossego público.

É a Lei Municipal que disciplina as prioridades para estabelecer empreendimentos, para construir, para loteamentos, placas de propaganda, etc.. Para construir uma residência, ou se estabelecer comercialmente, deve-se consultar o Código de Posturas para adquirir a licença que permitira executar o seu projeto. É ele que determina as áreas destinadas ao comércio, à indústria, área de moradia e até de praças publicas.

O poder executivo do município de Conceição do Tocantins encaminhou para a Câmara Municipal um Anteprojeto Lei que cria seu Código de posturas, documento de suma importância para disciplinar o planejamento da cidade nos seus próximos anos. Trata de um documento que disciplina as atividades da administração pública e privada em quase todas as áreas. Realizando uma leitura dos 243 artigos do Projeto de Lei deu para fazer uma avaliação preliminar do seu conteúdo e tirar algumas conclusões.

Uma observação inicial é que o documento é muito extenso e desconexo da nossa realidade, pois analisando a mesma lei de cidades acima de 200 mil habitantes, verificou-se documento composto por 80, 60 e até 50 artigos. Muitos dos artigos que compõem o projeto lei não incidirão em nenhum beneficio para a população e nem em prejuízo para o poder público municipal, o que pressupõe que dar pra elaborar uma proposta mais enxuta e condizente com as realidades diversas de nossa cidade, para um longo período, sem correr o risco de ser reducionista.

Tendo o Código de Postura a importância que tem, não se pode elaborar e aprovar um projeto dessa natureza sem passar pelo crivo da sociedade, principalmente através de um amplo diálogo com os vários setores produtivos, a partir audiências publicas organizadas pelo Poder Executivo e Legislativo.  Analisando a redação do projeto lei e seus artigos desconexos, fica a impressão de um documento rebaixado da internet e de rege um espaço com realidades totalmente diferentes das nossas. 
Fica a dica para os poderes constituídos do nosso município, que tem por obrigação colocar sempre em primeiro lugar o povo,pois a lei não pode retroagir para prejudicar ou onerar o cidadão. Nesse aspecto um ponto especifico merece uma atenção especial, trata-se da reularização fundiaria do municipio de loteamentos e construções já estabelecidas a decadas, este debate tem que se esgotar favoral ao povo.

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