Originariamente
o Código de Postura eram um instrumento que reuniam o conjunto das normas
municipais, em todas as áreas de atuação do poder público. Com o passar do
tempo, a maior parte das atribuições do poder local passou a ser regida por
legislação específica (lei de zoneamento, lei de parcelamento, código de obras,
código tributário etc.), ficando o Código de Posturas restrito às demais
questões de interesse local, notadamente aquelas referentes ao uso dos espaços
públicos, ao funcionamento de estabelecimentos, à higiene e ao sossego público.
É a Lei
Municipal que disciplina as prioridades para estabelecer empreendimentos, para
construir, para loteamentos, placas de propaganda, etc.. Para construir uma
residência, ou se estabelecer comercialmente, deve-se consultar o Código de
Posturas para adquirir a licença que permitira executar o seu projeto. É ele
que determina as áreas destinadas ao comércio, à indústria, área de moradia e
até de praças publicas.
O
poder executivo do município de Conceição do Tocantins encaminhou para a Câmara
Municipal um Anteprojeto Lei que cria seu Código de posturas, documento de suma
importância para disciplinar o planejamento da cidade nos seus próximos anos. Trata
de um documento que disciplina as atividades da administração pública e privada
em quase todas as áreas. Realizando uma leitura dos 243 artigos do Projeto de
Lei deu para fazer uma avaliação preliminar do seu conteúdo e tirar algumas
conclusões.
Uma
observação inicial é que o documento é muito extenso e desconexo da nossa
realidade, pois analisando a mesma lei de cidades acima de 200 mil habitantes,
verificou-se documento composto por 80, 60 e até 50 artigos. Muitos dos artigos
que compõem o projeto lei não incidirão em nenhum beneficio para a população e
nem em prejuízo para o poder público municipal, o que pressupõe que dar pra
elaborar uma proposta mais enxuta e condizente com as realidades diversas de
nossa cidade, para um longo período, sem correr o risco de ser reducionista.
Tendo
o Código de Postura a importância que tem, não se pode elaborar e aprovar um
projeto dessa natureza sem passar pelo crivo da sociedade, principalmente através
de um amplo diálogo com os vários setores produtivos, a partir audiências publicas
organizadas pelo Poder Executivo e Legislativo. Analisando a redação do projeto
lei e seus artigos desconexos, fica a impressão de um documento rebaixado da internet
e de rege um espaço com realidades totalmente diferentes das nossas.
Fica a
dica para os poderes constituídos do nosso município, que tem por obrigação
colocar sempre em primeiro lugar o povo,pois a lei não pode retroagir para prejudicar ou onerar o cidadão. Nesse aspecto um ponto especifico merece uma atenção especial, trata-se da reularização fundiaria do municipio de loteamentos e construções já estabelecidas a decadas, este debate tem que se esgotar favoral ao povo.
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