Professores da Rede Municipal de Conceição do Tocantins esperam reunião
com o Prefeito Paulo Torres Fernandes (PMDB), para decidirem sobre o indicativo
de greve da categoria. Os profissionais do Magistério reuniram no dia 13 de
setembro, sexta-feira e foram unanima em realizar uma paralização de um dia
para mobilizar em prol de suas reinvindicações que foram protocoladas no dia 04
de junho de 2013 junto a Secretaria Municipal de Educação, porém, sem nenhuma
resposta. No entanto, se a atual gestão apresentar propostas concretas e uma
agenda positiva a categoria irá avaliar coletivamente e observar os próximos passos
até o dia 15 de outubro, quando poderá decretar uma paralização mais demorada.
Histórico de luta
Após um longo período de trabalho de conscientização com os Professores
da rede municipal em relação a ações coletivas nas buscas por nossos direitos,
posso dizer que a luta valeu a pena, pois é evidente nos rostos e nas atitudes
da categoria o sentimento de pertence a uma classe de trabalhadores e
trabalhadoras. Essa nova fase começou a se materializar com a adesão de 100%
dos companheiros ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do
Tocantins (SINTET), incluindo inclusive alguns trabalhadores administrativos.
O segundo passo foi dado no dia 04 de junho do corrente ano, pois protocolamos
duas reivindicações na Secretaria de Educação Municipal duas reivindicações
básica, que foi encaminhada ao Executivo para ser analisa. Sendo a primeira, a
criação da comissão para discussão, elaboração e implantação do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do magistério (PCCR), a qual foi sugerida
a seguinte composição; por três representantes dos Trabalhadores; sendo da
Educação Infantil, Marionite Pereira Bastos; Educação Fundamental, Ana Olivia
Nunes Sarzedas Souza; Educação do Campo, Drawlas Claymont Ribeiro da Silva.
Sendo as demais de responsabilidade da administração pública Municipal, porém,
com o intuito de chegarmos numa proposta que atenda as duas partes, sugerimos
que sejam indicados um representante da Secretaria de Finanças, outro da
Secretaria de Administração e um terceiro da Secretaria de Educação.
Pauta de
reinvindicação.
1ª reinvindicação:
Criação da
Comissão para estudo, negociação e implantação do Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração do Magistério (PCCR);
2ª reinvindicação:
A segunda reivindicação se refere à correção salarial dos Professores de
Nível superior, em função das perdas de mais de cinco (05) anos, com base nas
seguintes argumentações:
a)
Quando foi realizado o concurso em 2007, nosso
vencimento de nível superior era de R$ 600,00 (seiscentos reais), 50% a mais do
que o cargo de nível médio que era de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b)
Como não houve reposição para ambos nesse
período, os aumentos só vieram quanto o salário mínimo alcançou a remuneração
de nível médio, que passou a incorporar os aumentos concedidos ao mesmo, após
um período de perdas reais;
c)
Esse processo proporcionou uma equiparação
salarial entre o nível médio e o superior, representando uma desvalorização de
50% em relação ao cargo de professor de magistério, sem mencionar as perdas que
esta ultimo nível acumulou;
Hoje, como a Lei do Piso determine que nenhum profissional do magistério
receba menos que o valor do piso, professor de nível médio com 20 horas recebe
proporcionalmente a 50% desse valor, assim sendo, propomos que o professor de
nível superior receba por uma carga horária de 20 horas, 75% do valor do piso,
com as seguintes justificativas:
- ·
Desse modo, irá garantir a diferença
proporcional entre os dois cargos, constante em qualquer estrutura
administrativa, que em nosso caso era de 50% no período do concurso.
·
Adotar uma politica de recomposição salarial
justa, pois se daria com base nos índices de aumento nos valores do FUNDEB
repassados ao município, com base no valor calculado em cima do numero de
alunos de rede de ensino;
- ·
Desenvolver uma politica de incentivo os demais
servidores na busca por uma graduação e que será complementada com a
implantação do Plano de Cargos Carreira e Remuneração;
- ·
Como somos apenas quatro (04) servidores de nível
superior o impacto na folha de pagamento será irrisório;
3ª reinvindicação:
Essa terceira
reinvindicação é o pagamento das férias do magistério, como determina os
Artigos 138, 139 2 140 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que garante
o pagamento do adicional de férias do magistério, única e exclusivamente no mês
de Julho. No entanto, partes dos professores receberam esse beneficio em
agostos e a outra parte está sem receber até a publicação dessa matéria.
4ª reinvindicação:
Queremos uma
explanação do andamento das obras das duas creches, em especial a primeira, pois
a obra já encontra em estado bem avançado, Pois do valor total de R$ 1.316,700.
00 (um milhão, trezentos e dezesseis mil e setecentos reais), 75% dos recursos no
valor de R$ 987.525.00 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos e vinte e
cinco reais) já foram liberadas. Nossa reinvindicação se deva as condições
desumanas de calor que são submetidos tantos os servidores, quanto às crianças
em salas de 5mx3m com até 20 alunos, além de alugue de imóveis que retira a
possibilidade de uma politica de valorização do professor.