Comissão do Plano |
Esse conquista para muitos parece que foi algo corriqueiro e fácil,
mas já faz 10 anos que abraçamos essa causa, quando em 2010, logo apos a lei
que criou o Piso do Magistério e instituiu a obrigatoriedade do PCCR. a
partir de então, inciou uma longo jornada de luta de uma das
categorias menos valorizadas em todos os entes federados, por isso, acreditamos
que esse é um instrumento importantíssimo na consolidação dos direitos de
cada profissional que vai do porteiro ao diretor da escola. Digo isso,
por que já na lei que criou
o Piso do Magistério em 2009 já estabelecia a elaboração do referido plano, com
carga horaria de 30% da jornada para atividades de planejamento e formação.
Com essa conquista, graças o amplo apoio da atual Câmara de
Vereadores, criou-se um ambiente favorável e se estabeleceu de dialogo com
o executivo. aprovando a Lei do PCCR, que instituiu a carreira horizontal,
no qual cada profissional da educação, apos os três anos de estagio
probatório terá 1% a cada ano trabalhado e a progressão vertical, com escala de
5% para cada nível, teremos professores que será beneficiada com
aproximadamente 35% de aumentos em sua remuneração
Hoje, sou Presidente da Comissão Permanente de Gestão do Plano de
PCCR do Profissionais em Educação do Município de Conceição do
Tocantins, que tem a
responsabilidade de avaliar toda documentação do servidores para serem enquadrados,
além de averiguar possáveis descumprimento da lei na garantia dos
direito, bem com, zelar pelo proceso de avaliação dos traalhadores.
No entanto, era preciso mais que o piso para valorizar a carreira, pois o
PNE - Plano Nacional de Educação, em sua meta 17 traz a seguinte redação: “valorizar os(as) profissionais do magistério
das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio
ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do
sexto ano de vigência deste PNE”. Isso equivale a dizer que a
Lei do Piso do Magistério que estabelece o mínimo para os professores em nível
de magistério já não é suficiente, hoje o valor R$ 2.886,24 mão
é considerado suficiente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Educação (CNTE), para equiparar os vencimentos dos professores de
nível superior aso demais profissionais. A meta 18 do PNE é
contundente e estabeleceu (02) anos para que estados e municípios elaborasse e
implantasse seus respectivos PCCR, porem, como os Planos Estaduais e Municipais
de Educação só foram aprovados um ano após o nacional, significa que até junho
de 2016 eles teriam que ter sido implementados.
Concurso Público
Dentro do
que estabelece o Plano Municipal de Educação, seguindo a meta 18 do Plano
Nacional em sua estratégia 18.1. quando afirma que “estruturar as redes públicas de educação
básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, noventa
por cento, no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e cinqüenta
por cento, no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes
sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas
redes escolares a que se encontrem”, o município deveria
realizado provimentos de concurso publico na área. Pois com a municipalização
das series inicias do ensino fundamental, o número de contratos temporários na
rede se aproxima dos índices de 50%, p inviabiliza estes profissionais de ter
acesso a carreira. Porem com a implantação do Plano de Carreira, fica o desafio
para a próxima gestão de realizar o concurso publico municipal,
sobretudo para a educação.