2.18.2020

Lutamos 10 anos e o plano de carreira da educação se torna realidade

Comissão do Plano
   Esse conquista para muitos parece que foi algo corriqueiro e fácil, mas já faz 10 anos que abraçamos essa causa, quando em 2010, logo apos a lei que criou o Piso do Magistério e instituiu a obrigatoriedade do PCCR. a partir de então,  inciou uma longo jornada de luta de uma das categorias menos valorizadas em todos os entes federados, por isso, acreditamos que esse é um instrumento importantíssimo na consolidação dos direitos de cada profissional que vai do porteiro ao diretor da escola.  Digo isso, por que já na lei que criou o Piso do Magistério em 2009 já estabelecia a elaboração do referido plano, com carga horaria de 30% da jornada para atividades de planejamento e formação.
    Com essa conquista, graças o amplo apoio da atual Câmara de Vereadores, criou-se um ambiente favorável e se estabeleceu de dialogo com o executivo. aprovando a Lei do PCCR, que instituiu a carreira horizontal, no qual cada profissional da educação, apos os três anos de estagio probatório terá 1% a cada ano trabalhado e a progressão vertical, com escala de 5% para cada nível, teremos professores que será beneficiada com aproximadamente 35% de aumentos em sua remuneração
     Hoje, sou Presidente da Comissão Permanente de Gestão do Plano de PCCR do Profissionais em Educação do Município de Conceição do Tocantins,  que tem a responsabilidade de avaliar toda documentação do servidores para serem enquadrados, além de averiguar possáveis descumprimento da lei na garantia dos direito, bem com, zelar pelo proceso de avaliação dos traalhadores. 
   No entanto, era preciso mais que o piso para valorizar a carreira, pois o PNE - Plano Nacional de Educação, em sua meta 17 traz a seguinte redação: “valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE”. Isso equivale a dizer que a Lei do Piso do Magistério que estabelece o mínimo para os professores em nível de magistério já não é suficiente,  hoje o valor R$ 2.886,24 mão é considerado suficiente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), para equiparar os vencimentos dos professores de nível superior aso demais profissionais.  A meta 18 do PNE é contundente e estabeleceu (02) anos para que estados e municípios elaborasse e implantasse seus respectivos PCCR, porem, como os Planos Estaduais e Municipais de Educação só foram aprovados um ano após o nacional, significa que até junho de 2016 eles teriam que ter sido implementados.


Concurso Público

Dentro do que estabelece o Plano Municipal de Educação, seguindo a meta 18 do Plano Nacional em sua estratégia 18.1. quando afirma que “estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, noventa por cento, no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e cinqüenta por cento, no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem”, o município deveria realizado provimentos de concurso publico na área. Pois com a municipalização das series inicias do ensino fundamental, o número de contratos temporários na rede se aproxima dos índices de 50%, p inviabiliza estes profissionais de ter acesso a carreira. Porem com a implantação do Plano de Carreira, fica o desafio para a próxima gestão de realizar o concurso publico municipal, sobretudo para a educação. 
  

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