Como
toda a Igreja Católica na época, a Matriz Nossa Senhora da Conceição exerceu
forte influência político-econômica e na formação sócio-cultural do povo
conceicionense, nos séculos XIX e XX. Até bem
pouco tempo, os limites entre os municípios vizinhos como Dianópolis, Almas,
Natividade e Paranã, eram antigas demarcações feitas pela administração
paroquial. Um dos exemplos são os ofícios emitidos pelo Padre JOÃO DE DEUS
GUSMÃO ao Presidente da Província e ao Secretário do Bispado.
Essas
delimitações administrativas também limitavam a área de comércio da cada
município, mostrando assim, o poder da Igreja em geral e em especial da Igreja
Matriz Nossa Senhora da Conceição. Veja transcrição de documento que reforça
esse aspecto.
Documento nº 1
VILA DA CONCEIÇÃO DO NORTE, 15 DE
SETEMBRO DE 1873.
Ilmoº. Revmº.sr.
”Acuso
a recepção do respeitável Ofício de V. Revmº com data de 1º de julho p.p no
qual acusa-me não existir na Secretaria documento algum que esclareça a
respeito dos limites das freguesias de Conceição de São José do Duro, a exceção
da Lei provincial de 1859, alterada pela de 1860 (?) e que diz respeito ao
Distrito de Paz.
Tenho a
honra de responder a V. Revm°. Que não havendo nesta freguesia esclarecimento
algum que diz respeito a limites antigos e tendo eu sido provido de coadjutor
desta freguesia no ano de 1843, achando-se o Vigário Geral SALVADOR ESPÍRITO
SANTO CERQUEIRA paroquiano a freguesia do Duro e sendo esta também entregue
para paroquiar como capela filial desta Matriz, paroquiei o Duro até ser elevado
a freguesia e nunca soube de seus limites antigos e da elevação só sei destes
limites que ao depois me foram determinados para paróquia pelo mesmo Vigário
Geral, que administrasse os sacramentos até a beira da serra do Duro onde tenho
administrado os sacramentos até o presente não achado esclarecimento de
limites, só sim este em rascunho velho que o dito Vigário tinha remetido ao
Exmº. Sr. Presidente da Província, o qual copiei para lhe enviar a cópia,
informando-lhe das autoridades do lugar foi o que me disseram a este respeito”.
Deus Guarda
V. Revm°.
Ilmo.
Revmº Sr. José Ira Xavier Serra Dourada
Secretário
do Bispado
O Pe.
João de Deus Gusmão
Documentos nº 2
Ilmo Exmo Senhor
Em
observância do respeitável Ofício de V. Exa. De 22 de 8br° do ano p.p tenho a
honra de responder aos requisitos contidos no referido Ofício. 1° os limites
dessa freguesia são ao norte a barra do Ribeirão Moleque no Manoel Alves, por
este ribeirão acima até sua cabeceira, ao poente, desta em rumo direito a
cabeceira do ribeirão Gameleira, por esta, abaixo até sua barra com o rio
Palmas ao sul, deste ao norte rumo a direção do rio Manoel Alves, por este
abaixo até a barra do Moleque já dito. Consta-me haver quem conteste esta
divisão pelos ultimamente feita entre esta freguesia e a do Duro; eu,
desprevenido de paixões e interesses, reflito que nenhum prejuízo ou
inconveniente resulta aos habitantes daquela freguesia, essa divisão pelos
limites que se acham feitas, pois em nada diminuiu a sua população, que é muito
maior do que a desta: aquela tem um vasto território serra acima, com melhores
cômodos para plantação, criação e mesmo mineração e por isso tem aumentado
muito e continua a aumentar sua população onde só falta ordem, visto a
desmoralização em que se acha e que o resultado tem sido as freqüentes
desordens e assassinos aí perpretados; o que a eles a indispensável são as
medidas do Exmº. Governador para policiar o povo, a fim de compreenderem a
ordem social e deixarem os costumes bárbaros dos que vem para ali procurando
asilo.
Este é
meu pensamento a respeito dos habitantes do Duro, principiando por ter um
professor de primeiras letras para instruir a mocidade que vive como selvagens:
seguindo depois os mais adequados meios de animar a indústria e a lavoura para
que é própria do lugar: enfim, Ilmo. Sr. Estas e outras semelhantes medidas
podem fazer a prosperidade dos habitantes do Duro e não a divisão que conteste
pois em nada os prejudique, parece ser pensamento de um só homem. 2º Existem
duas casas do SSM° Sacramento arruinada e alugada. 3° A fábrica regida pela Lei
n° 10 de 30 e junho de 1846, nada têm cobrado, senão das missas cantadas,
sepulturas e cruz (?), os rendimentos não chegam para os quizamentos e o Livro
acha-se em poder do fabriqueiro. 4° Nessa Matriz se fazem 6 (seis) festas
anuais e nenhuma tem irmandade nem
compromisso. 5° Nesta Vila há uma capela de Nossa Senhora do Rosário, arruinada
e com falta de parâmetros, com a irmandade sem compromisso e não tem bens de
raiz e as poucas alfaias que existem estão em poder do Tesouro. Existem mais
duas capelas filiais, uma de Nossa Senhora das Neves, num lugar denominado
Príncipe, com uma casa de oração antiga, sem parâmetros; outra de Nossa Senhora
do Rosário de Itaboca, também arruinada e sem parâmetros, ambas aos cuidados e
poder dos moradores. Há seis cemitérios, um antigo no sítio de Taipas, outro no
sítio Miradouro, ambos cercados de madeiras. Finalmente envio o quadro incluso dos
batizados, óbitos e casamentos dos anos de 1850 a 1860. A população
calcula-se em 2.636. Resta-lhe suplicar a V. Exa. Indulgência pela lacuna e
falta que involuntariamente tenha cometido. Deus guarda V. Exa. Conceição 26 de
fevereiro de 1.861
Cel. Fulgêncio da Silva Guedes:
Uma das Expressões Políticas do Município
O Cel. Fulgência
da Silva Guedes era homem de princípios rígidos, cioso de suas prerrogativas de
Oficial da Guarda Imperial, cuja patente foi assinada pelo Imperador.
“Profundamente religioso, o Cel. Fulgêncio da
Silva Guedes era zelador da Igreja de Nossa Senhora da Conceição do Norte, onde
eram sepultados os mortos antes da secularização dos cemitérios, em 1889. Ele
foi uma das honrosas exceções de sepultamento dentro da Igreja, após a
secularização. Numa das paredes laterais da pequena e secular igreja Matriz de
Nossa Senhora da Conceição, vê-se uma lápide com uma belíssima profissão de
fé”. (Povoa, 1986).
SUA PATENTE DE CAPITÃO ERA ASSIM
REGIDA
“D.
Pedro por graças de Deus e unânime aclamação dos Povoa, Imperador Constitucional
e Defensor perpétuo do Brasil, faço saber aos que esta minha Carta Patente
virem que hei por bem nomear Fulgêncio da Silva Guedes para Capitão Quartel
Mestre do Comando Superior da Guarda Nacional da Comarca de Palma da Província de Goiás e como tal
gozará de todas as honras, privilégios, isenções de franquias que diretamente
lhe pertencem. Pelo que mando à autoridade competente que lhe dê posse depois
de prestar o devido juramento e o deixe servir e exercitar o dito posto; aos
Oficiais superiores que o tenham e reconheçam por tal honrem e estimem e a
todos os seus subalternos que lhe obedeçam e guardem duas ordens, no que tocar
o serviço nacional e Imperial, tão fielmente como devem e são obrigados. Em
firmeza do que lhe mandei passar a presente Carta, por mim assinada, que
cumprirá como ela se contém, depois de selada com o selo grande das armas do
Império. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em vinte e três de Dezembro de mil
oitocentos e oitenta e dois, sexagésimo primeiro da Independência o Império.
Ass. P. Imperador.
Sua
influência é tão forte, que ainda hoje, seus familiares e amigos o homenageia
colocando seu nome nos filhos de maneira integral. Dessas homenagens,
encontra-se FULGÊNCIO DA SILVA GUEDES, falecido em julho de 1999, que
participou intensamente da vida política do município, chegando a ser
vice-prefeito, vereador por varias vezes e uma das pessoas que mais lutou pela
continuidade cultural da cidade, entre elas a CONGADA, que é sua própria
essência.