Plano de Carreira já para aliviar nossa cruz. |
Ontem na festa de comemoração
pelo dia dos professores foi anunciado o pagamento antecipado do 13º salário da
categoria, muitos aplaudiram na ilusão de que isso representasse uma bondade da
atual gestão, claro que não. Isso só acontece porque esta sobrando dinheiro dos
60% do FUNDEB, que é exclusivamente para pagamento de salário de
professores, por isso, deu aquele abono de 200 reais que não é aumento e pode
ser tirado a qualquer momento e se quiser pode dar até o 14º salário. Pois se
não aplicar é devolvido ao governo federal. Mas por questões que não entendo,
faz birra em não criar já o Plano de Carreira que junto com a realização de
concurso público, seria um verdadeiro instrumento de valorização, mais
prefere essas medidas paliativos que não passa de enganação. Esta na hora dos
professores criarem uma consciência política coletiva e se já tem precisam ter
atitude, ou senão, fica um questionamento, que tipo de alunos estamos formando?
Críticos ou passivos?
O Piso Nacional da
Educação é uma Lei que vai muito além do valor mínimo a ser pago ao
profissional do magistério, ele traz muitos outros benefícios que garante aos
profissionais de educação condições dignas de trabalho durante sua carreira.
Portanto, já deveria ter sido implantado de maneira integral desde sua
aprovação em 2009, pois além do mínimo a ser pago aos professores de nível
médio, ela prevê outras vantagens, entre elas o Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração (PCCR) e lei aprovada e sancionada tem que ser respeitada, não se
sabe o porquê dessa exceção no Brasil, quando se trata da legislação
educacional, principalmente quando beneficia o professor.
Com a aprovação do Plano
Municipal de Educação, uma exigência imposta pelo Plano Nacional, além de
obrigar os municípios a implantarem os respectivos planos, determina que se
realiza concurso público quando os contratos temporária ultrapassarem 10%, como
é o caso de Conceição. Essas alegações de falta de orçamento sem um
debate serio não me convence, pois jamais abriram a folha da educação para nos
mostrar quem realmente está lotado na educação, quem recebe pelos 60% FUNDEB e
quem esta lotado nos 40%, mesmo assim, o Ministério da Educação é contundente
frente aos diversos questionamentos de governadores e prefeitos quanto aos
cálculos do FUNDEB para a definição dos valores, afirmando que o reajuste do
piso é realizado com base no reajuste do valor repassado por aluno a cada ente
federado, no inicio do ano. Então, deduz-se que o problema é a falta de
qualidade e transparência na gestão destes recursos e, que estados e municípios
tem condição de implantar a Lei do Piso na sua integra, falta apenas vontade
política e compromisso com os Educadores.
Essa lei que
estabelece um valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério em todo
território nacional, garante também a elaboração dos Planos de Carreiras
desses, profissionais, nos quais estabelecem uma serie de benéficos com progressão
vertical e horizontal, qualificação profissional, concessões de licenças e
auxílios diversos, mas também disciplina a gestão do magistério e cobra
desempenho.
O não cumprimento
desta lei tem causado situações inusitadas pelo país, aqui mesmo no município
de Conceição do Tocantins temos um exemplo gritante. o Professor de Nível
Superior o mesmo que um Professor de Nível Médio, isso se deve porque quando
fiz o concurso a diferença era de 50% a mais, com a ausência de um Plano de
Carreira do Magistério minha remuneração defasou, mas com o reajuste do piso os
professores de nível médio tiveram seus vencimentos corrigidos e igualou aos de nível superior. Isso equivale dizer aos
professores que se efetivaram com nível de magistério que não vale a pena se qualificar.
Absurdo, mas é assim que tratam os educadores, que em sua maioria aceitam.
Só não implanta a lei do piso quem não quer
Só não implanta a lei do piso quem não
quer, pois no Ministério da Educação, existe um Fundo de mais um bilhão de reais,
que tem como objetivo a complementação orçamentária por parte da união a
estados e municípios, basta que eles preencham alguns pré-requisitos para ter
acesso a esses recursos. Recursos estes que segundo fontes do ministério,
jamais foram pleiteados. Para ter essa contrapartida, estados e municípios
precisam aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
(SIOPE) dando transparência aos gastos; dispor de plano de carreira para o
magistério com lei específica e demonstrar cabalmente o impacto que a lei do
piso nos recursos do estado ou município. Mas preferem esconder a execução
orçamentária ( receitas e despesas) da área e realizarem mediadas
paliativas, como contra gotas homeopáticas de bondades de aparente valorização
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