3.13.2012

O PISO É LEI QUE TEM QUER SER IMPLANTADA.


O Piso Nacional da Educação é uma Lei que vai muito além do valor mínimo a ser pago ao profissional do magistério, ele traz muitos outros benefícios que garante aos profissionais de educação condições dignas de trabalho durante sua carreira. Portanto, já deveria ter sido implantado desde sua aprovação, pois lei aprovada e sancionada tem que ser implantada, não se sabe o porquê dessa exceção quando se trata de educação nesse país.
Acompanhando a fala do Ministro da Educação, Aloisio Mercadante, que teve uma posição contundente frente aos diversos questionamentos de governadores e prefeitos, tenho certeza deque estados e municípios tem condição de implantar a Lei do Piso na sua integra, falta apenas vontade politica e compromisso com a educação. Pois o reajuste do piso e dado com base no reajuste do valor repassado por aluna a cada ente federado no inicio do ano, então, deduz que o problema é a falta de qualidade e transparência na gestão destes recursos.
Essa lei que estabelece um valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério em todo território nacional, garante também a elaboração dos Planos de Carreiras desses, profissionais, nos quais estabelecem uma serie de benéficos com progressão vertical e horizontal, qualificação profissional, concessões de licenças e auxílios. Outro ponto questionado pelos prefeitos e governadores é o artigo 5º que estabelece que 30% da jornada de trabalho do professor devem ser destinadas a hora atividade (planejamento, estudos e elaboração de atividades).
Só não paga o piso porque não quer

Só não implanta a lei do piso por que não querem, pois segundo as palavras do Ministro da Educação, existe um Fundo de um bilhão de reais, que tem como objetivo a complementação por parte da união, basta que estados e municípios preencha alguns pré-requisitos para ter acesso a esses recursos. Recursos estes que segundo fontes do ministérios, jamais foram pleiteados.
Para ter essa contrapartida, estados e municípios precisa aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino; preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope); cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino; dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica e demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.





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