10.04.2013

A INTERRUPÇÃO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA DE CKO E SEUS IMPACTOS



Durante a campanha eleitoral para prefeito de 2012 em Conceição do Tocantins, vários temas e programas ganharam destaques na agenda de debates, entre eles a compra de um trator de esteira para combater a seca no sertão, a saúde com a contratação de médicos e funcionamento do laboratório de analise clinica entre outros. No entanto, A BOLSA UNIVERSIÁTIA foi o carro chefe na área da educação, o que não deveria ser o debate prioritário, pois temos 100% das crianças em idade infantil que moram no campo fora da escola, nenhuma criança de 06 meses a 03 anos sendo atendidas por uma instituição pública municipal na sede, sequer um programa de alfabetização de adultos, seja na cidade ou no campo, para amenizar o problema do analfabetismo absoluto. Sem mencionar o caos da logica do transporte escolar entre zona rural - cidade,  que massacra os alunos residentes na zona rural, que tem que levanta às 4 horas da manha pra vir estudar e almoça às 2 da tarde quando retornam, comprometendo seu rendimento escolar, além falta de plano de carreira do magistério e incentivo aos profissionais, uma pauta e tanto para a educação no município.

Sem mais delongas, fato é que a BOLSA UNIVERSITÁRIA foi à menina dos olhos na campanha de 2012, o Ex-prefeito Natal que regulamentou e implantou o programa, fazendo inclusive opção pela sua remuneração salarial na função de servidor de carreira federal, para investir o salario de prefeito na concessão, defendia a continuidade do programa, porem com o mesmo numero de bolsistas e o mesmo valor de até 450,00 reais de mensalidade. Em contra partida a equipe do atual Prefeito Paulo Rocha, adotou o discurso do podemos fazer mais e melhor e prometeu da sequência ao programa, mas assumiu o compromisso de expandir o numero de concessão de 40 para 80 bolsas. Todo esse debate em torno da BOLSA UNIVERSITÁRIA teve um ponto positivo, estimulou nossos jovens estudantes a sonharem e prepara para o ingresso num curso superior, mais estão mais do que decepcionados, então em situação financeira difícil para continuar seus estudos.

Mas para se elaborar uma proposta de governo ou fizer uma promessa de campanhas, elas devem ser fundamentadas a partir de um contexto com base de fatos e dados concretos, nesse caso, o contexto chama-se execução orçamentaria, ou seja, será que meu desejo e a vontade do povo cabem dentro do orçamento anual disponível? Por isso, quem se propõe resolver os problemas do município e ampliar benefícios já consolidados tem que ter a real dimensão e a responsabilidade de uma gestão não só no aspecto político, mas administrativo, financeiro e jurídico. Falo isto, porque já se passaram quase um ano da atual gestão e o prometido não foi cumprido, além de interromper as concessões em andamentos dos alunos que cursão universidade em diversas áreas com o auxilia da bolsa, sem nenhuma explicação aos beneficiados. De acordo a servidora pública e mão de aluno, Adélia Cardozo, a bolsa de sua filha foi interrompida sem nenhuma explicação plausível, o que está acarretando situação financeira difícil para a manutenção da filha na universidade, pois o programa foi um fator motivador na busca pelo curso superior e ser interrompido dessa for além de irresponsável é cruel.

Porém, alunos e pais ainda esperam que a palavra empenhada seja de fato horada. O vereador Almir Junior disso a este blog que vai começar um processo de cobrança de reativação das BOLSAS UNIVERSITÁRIA, em atendimento aos alunos que tem o procurado, repercutindo o clamor dos pais na Câmara de Vereadores.


A Bolsa e sua dimensão administrativa.


Segundo o Vereador Amir Junior, em cobranças feitas anteriormente,  base aliada do prefeito na câmara alegou que a atual administração não tinha conhecimentos de documentos relativos ao programa e que por isso, não teriam dado continuidade ao pagamento das bolsas aos universitários já contemplados. Mas de acordo  o vereador, isso não é falácia, pois eles mesmos tinham relação de alunos, valores a serem pagos, alunos já concluinte, além de copia da lei que cria e regulamenta o programa. Completou que o que falta mesmo é compromisso politico, dizendo ainda, que observou uma manobra administrativa para alterar a Lei em vigências para desobrigar o município com aqueles que já são contemplados, mudando o Artigo 2º em que dá o direito aos alunos que residem ou residiram no município, para atender apenas aos residem atualmente. Com isso, reduziria o valor da bolsa, pois somente os alunos da UNIGRAN seriam beneficiados, ao custo de 202 reais mensais, mais até essa possibilidade já estaria fora de cogitação.

Ainda assim, no inicio do ano os alunos que concluíram o ensino foram estimulados pela prefeitura a fazerem o vestibular da UNIGRAN, aumentando esperança da continuidade do programa, serviço através de propagando em carros de sons. Mas segundo a Tutora da Universidade no Município, aproximadamente  50 estudantes deixaram de fazer a matricula ou desistiram em função da interrupção das bolsas.

A Bolsa e sua dimensão jurídica.


       Com relação aos aspectos jurídicos, os alunos e seus pais poderiam fazer no mínimo um questionamento jurídico junto à promotoria, por entender que a atitude da atual administração feriu um direito público coletivo, pois a concessão gera um vinculo contratual entre a prefeitura e os alunos ou seus pais. A interrupção brusca dos repasses, que em dez messes acumularia um debito no valor aproximado de 1600.000,oo reais, sem nenhuma explicação, gerou situações de inadimplências entre universitários e universidades.

     Se o paragrafo 4º do Art. 2º da Lei que concede diz que “A bolsa será concedida pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, salvo para os estudantes que estiverem cursando o ultimo semestre, e será mantida , no máximo, pelo prazo necessário para a conclusão do curso”, existe O Decreto que regulamenta a concessão que diz em seu Art. 6º que a bolsa de estudo será encerrada de acordo as seguintes hipóteses: inciso I – mediante solicitação formal e expressa do estudante; II – em virtude da conclusão do curso; III – na ocorrência de situações de impedimento a sua manutenção, o que não é o caso dos alunos prejudicados.

A Bolsa e sua dimensão financeira


Já falamos do impacto financeiro que a interrupção das concessões das bolas causou na vida de que fez opção em fazer faculdade com a contrapartida desse programa, mas não foram os alunos que foram lesados. Nesse casso, pra quem tem uma visão um pouco mais alargada, percebe que o município também foi prejudicado financeiramente, pois interrompeu um investimento em projetos que já tinham mais de 80% de conclusão, representa dinheiro da comunidade jogado pelo ralo.
Ademais, a manobra que se pretende fazer, alterando o projeto para custear cursos apenas de alunos residentes na cidade, além de discriminar as demais faculdades e alunos, excluem justamente aqueles que mais precisam desse auxilio, que são os que moram na demais cidade e pagam aluguel, sem mencionar o custo de vida que envolve transporte, entre outras despesas. Realmente esse problema merece uma discussão mais profunda, pois percebemos cada vez a necessidade pessoas de outros lugares para exerces funções que exige especialização, por falta de mão de obra qualificada em nossa cidade.




10.02.2013

O PISO E PLANO DE CARREIRA NÃO É FAVOR É LEI QUE PRECISA SER CUMPRIDA.



Estamos tentando desde o inicio do ano sem sucesso, abrir um canal de dialogo com a atual administração, no sentido de criar uma Comissão para discutir a elaboração do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério, mas temos encontrado dificuldade em estabelecer esse dialogo que é um dos meios para chegarmos a um termo bom para ambas as parte. Mas também não se pode negar que em meia essa circunstância de negativas, pode-se lançar mão de  opções como paralização que não é bom para os alunos que perdem férias, para professores pelo desgastes das reposições, ou até mesmo vias jurídicas, através do ministério público uma vez que feri o direito coletivo de muitos.
 O Piso Nacional da Educação é uma Lei que vai muito além do valor mínimo a ser pago ao profissional do magistério, ele traz muitos outros benefícios que garante aos profissionais de educação condições dignas de trabalho durante sua carreira. Portanto, já deveria ter sido implantado desde sua aprovação, pois lei aprovada e sancionada tem que ser implantada para depois ser questionadas, não se sabe o porquê dessa exceção no Brasil, quando se trata da legislação educacional, principalmente quando beneficia o professor.
Acompanhando a fala do Ministro da Educação, Aloisio Mercadante, que teve uma posição contundente frente aos diversos questionamentos de governadores e prefeitos quanto aos cálculos do FUNDEB para a definição dos valores, tenho certeza que estados e municípios tem condição de implantar a Lei do Piso na sua integra, falta apenas vontade politica e compromisso com a educação. Pois o reajuste do piso é realizado com base no reajuste do valor repassado por aluno a cada ente federado no inicio do ano, então, deduz que o problema não o valor e sim a falta de qualidade e transparência na gestão destes recursos.
Essa lei que estabelece um valor mínimo a ser pago aos profissionais do magistério em todo território nacional, garante também a elaboração dos Planos de cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos trabalhadores em educação, nos quais estabelecem uma serie de benéficos como progressão vertical e horizontal, qualificação profissional, concessões de licenças e auxílios. A ausência desse dispositivo causa distorções salariais gritantes em todo país, desestimulando os professores efetivos e criando poucas expectativas em novos profissionais, diminuído a cada dia a qualidade do quadro do magistério.
Outro ponto questionado pelos prefeitos e governadores é o paragrafo 5º do artigo 2º que estabelece que dois terços da jornada de trabalho do professor devem ser destinados à hora atividade (planejamento, estudos, elaboração e avaliação de atividades). Mais que já foi decidia pelo Supremo Tribunal Federal, a favor da categoria.
Só não implanta a lei do piso quem não quer

Só não implanta a lei do piso quem não quer a valorização dos professores e tem medo de  dar transparência aos gastos em educação, pois segundo as palavras do Ministro da Educação, existe um Fundo de um bilhão de reais, que tem como objetivo a complementação orçamentária por parte da união a estados e municípios, basta que eles preencham alguns pré-requisitos para ter acesso a esses recursos. Recursos estes que segundo fontes do ministério, jamais foram pleiteados tanto por estados, quanto por municípios.
Para ter essa contrapartida, estados e municípios precisam aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino, com uma diferença fundamental, os gastos tem que ter qualidade e de fato na promoção do ensino e da aprendizagem. Como forma de garantir essa aplicação, os municípios e estados tem que preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) dando transparência aos gastos; dispor de plano de carreira para o magistério com lei específica, além de demonstrar cabalmente o impacto que a lei do piso causou na folha de pagamento do professor em sala de aula, pagos com recursos dos 60% do FUNDEB. Com isso, vai ficar claro se os estados e municípios estão utilizando esses recursos para custear remuneração de servidores de outras pastas.

Entenda as ultimas manobras pra prejudicar ainda mais os professores.
O critério de reajuste do piso nacional do magistério foi tema de reunião nesta segunda-feira, 5 de agosto, entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
Atualmente, o piso nacional do magistério é reajustado a cada ano, em janeiro, pelo percentual de crescimento do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O reajuste obedece a Lei 11.738/2008. Aplicado entre 2010 e 2013, esse critério implica em aumentos acima da inflação do ano anterior e acima do crescimento da receita do próprio Fundo.
Proposta que agride os direitos conquistados.
O Projeto de Lei (PL) 3.376/2008, de origem do Executivo Federal, propõe a substituição do critério atual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do ano anterior. Este projeto ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Mas, no Senado Federal foi aprovado um substitutivo que mantém o critério de reajuste do piso previsto na vigente Lei 11.738/2008, apenas com a alteração do reajuste de janeiro para maio.
No debate no Congresso e entre as instituições diretamente envolvidas no tema, foram apresentados dois critérios “intermediários”: sempre no mês de maio, reajuste do piso pelo INPC + 50% do crescimento nominal da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ou INPC + 50% do crescimento real da receita do Fundo.

10.01.2013

Professores não receberam ferias: falta de gestão ou compromisso politico



Até hoje 01 de outubro, vários professores não receberam as férias coletivas que deveriam ser pagas em julho, conforme estabelece a legislação por ser essa a categoria que não tem opção de férias em outro mês. Quando procurei a Secretaria de Administração responsável pela formulação da folha de pagamento, teve a resposta na justificativa de que era em função da admissão que datava de setembro, portanto, só podendo receber em outubro isso se refere ao ultimo concurso feito na área em 2007. Procurei mostrar ao Secretário da Pasta, Ariolando Barbosa, que era uma interpretação equivocada da legislação, mas de nada adiantou, pois a convicção com base em achismo, vai continuar impedindo alguns servidores do magistério de ter acesso a um beneficio contemplado em lei trabalhista, enquanto esses não entenderem que para nossa categoria nada foi dado até aqui, mas conquistado com muita luta, o que requer o enfrentamento a partir de debates e ações democráticas e legais.

Mendigar em pleno século XXI por um direito que é inerente a nossa função é um absurdo. Então fiquei pensando se esse episódio que aconteceu é realmente falta de conhecimento, ou má vontade politica, ou os dois juntos. Se for a primeira situação, penso que temos que ter mais humildade de aceitar que nosso conhecimento é limitado, mas que sempre vamos ter mecanismo para ampliá-lo. Agora se for o ultimo é massacra uma categoria que não conta com plano de carreira exigido por lei, aonde um professor de nível superior ganha o mesmo valor de que esta na sala de aula sem nenhuma formação e cem (100) reais a mais que um gari, sem querer desmerecê-los, pois eles não ganham muito nós é que ganhamos quase nada.

Então resolvi fazer uma pesquisa que entreguei a atual gestão a mais de mês e estou compartilhando aqui com os caros leitores e confirmei que ao contrário dos demais trabalhadores, as férias dos professores são sempre coletivas, ou seja: todos os professores de uma escola saem de férias ao mesmo tempo. Essa exigência está prevista na CLT nos Art. 139 a 141 e mais detalhada nas Convenções Coletivas de Trabalho que regulamenta os artigos na concessão de ferias dos professores de educação básica e ensino superior de alguns estados. Uma exceção das férias coletivas é quando a professora está em licença maternidade. Nesse caso, as férias serão gozadas ao término da licença. Segundo a legislação as férias coletivas devem ser gozadas no mês de julho e qualquer modificação no período de férias nesse período depende de aprovação prévia de órgãos colegiados, com participação de professores, e deve constar do calendário escolar (ou seja, a definição precisa ser aprovada até o início do ano letivo).  

As férias coletivas têm duração de trinta dias corridos, mas a CLT permite a sua divisão em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias (art. 139). A divisão das férias depende de aprovação prévia por órgão colegiado e precisa estar prevista no calendário escolar. Porém, se houver divisão, nenhum dos dois períodos pode coincidir com o recesso escolar em dezembro. É importante frisar que as férias de professor é no mês de julho, elas podem começarem um pouco antes, no final de junho, ou um pouco depois (e avançam em agosto). O importante é garantir que o mês de julho, ou a maior parte dele, seja consagrado às férias coletivas, a CLT ainda proíbe o início das férias aos sábados, exceto se a escola funciona normalmente (com aula) neste dia.

O recesso é uma licença remunerada obrigatória de 15 dias no Sistema de Ensino do Estado do Tocantins do qual estamos subordinado, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar, que na maior parte das escolas, o recesso é concedido entre o final de dezembro e durante o mês de janeiro. Diferentemente das férias, o recesso é pago como um salário normal, até o 5º dia útil do mês subsequente.
As férias são um direito constitucional de todos os trabalhadores. Além do salário de férias, a escola deve pagar o adicional constitucional de 1/3. O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluída todos adicionais (hora atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra etc.). O pagamento das férias e do adicional de 1/3 deve ser feito até quarenta e oito horas antes do início das férias. Assim determinam o artigo 145 da CLT.

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

A CLT (art. 140) determina o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo. Por exemplo, se um professor foi contratado em 1º de fevereiro de 2013, terá direito a 5/12 de férias mais 1/3 deste valor, os 7/12 restantes serão pagos como salários até o 5º dia útil de agosto. Nas férias seguintes, em julho de 2014, o professor passa a receber férias integrais, correspondente ao período aquisitivo de julho/2013 a junho/2014. Muitas escolas, contudo, acabam pagando férias integrais a todos os professores, mesmo para aqueles que têm menos de um ano de casa.

 A gestão pública não pode exigir o professor que trabalhe nas férias, a proibição vale, inclusive, às escolas que marcam prova no último dia de aula e querem que o professor entregue as notas durante as férias. As férias da professora que se encontra em licença gestante são concedidas imediatamente ao término da licença. A gestão pública é vedada realizar demissões no período de férias, se for o caso deve ser comunicado até um dia antes do início das férias. Se partir do próprio servidor pode até avisar a escola, mas o pedido só será formalizado ao término das mesmas.

Até que parace que o Professor não faz parte da educação.



Nossa categoria já se cansou de ver os discursos de candidatos e depois de eleitos que a educação é prioridade, que vai investir em educação e que tem compromisso com uma educação de qualidade. Isso não passa de uma demagogia profunda nos períodos de campanha e pura retorica nos discursos de gestores atuais, em especial governadores e prefeitos. Mesmo nesses discursos demagogos suas falas estão sempre voltadas pra construções, compras de equipamentos, reformas e outros, mas dificilmente se ver a menção de uma politica de valorização do professores, através de programas de valorização, incentivo em sua remuneração o qualquer coisa do gênero.
O que se observa é uma postura como se o professor, peça principal desse processo, pertencesse a outra esfera que não a dá educação. Pois quando se propões uma politica que traga o mínimo de valorização e reconhecimento a esse profissional, estado e principalmente os municípios movem céus e infernos pra não concederem nada, absolutamente nada ao professor que não seja o mínimo do mínimo. Alegam dificuldade financeira, mais em contrapartida usa a educação pra realizar tudo quanto é tipo de contrato, para honrar seus compromissos politicas, fazendo contratações desnecessárias para a pasta, com agravante de muitas dessas pessoas nem se quer tem formação suficiente. Colocam professores capacitados e efetivos em outras funções que não sejam sala de aula, principalmente se for companheiro políticos, esses não são professores, são apenas dadores de aulas que não tem compromisso com a causa.
Outro fator é a falta de gestão o a gestão obscura que procura esconder dados e planilhas com gastos na educação. Uma vez que 25% dos recursos da receita devem ser investidos na pasta, os gestores usam de manobras para jogar o máximo de despesas como limpeza, material de expediente na conta dessa rubrica. Por isso, tem resistência em fornecer as receitas da área, relação de servidores que recebe pela secretaria, folha de quem recebe pelos 60% do FUNDEB que é destinado exclusivamente para que exerça a função do magistério. A falta de gestão se dar por incompetência o por falta de compromisso, as vezes tem pessoas demais na pastas com lotação em outras áreas mas recebendo pela educação, ai vem com a conversa fiada das necessidade de contratar mais pessoas, com tem apenas a finalidade de cumprir com acordo de campanhas, o que incha a área e não permite valorizar que de fato trabalha.
Essa semana vou demostrar aqui com algumas matérias inéditas e outras reeditada do nosso blog e de outros o que estamos afirmando. Vamos falar de plano de carreira, promessas de campanha, luta pelos 10% de investimento do PIB no Plano Nacional de Educação, Obras inacabadas, tanto no nível federal, estadual e municipal.



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