5.27.2013

Município tem até hoje a meia noite, para implantar Portal da Transparência






Acaba a meia noite hoje o prazo para que municípios com menos de 50 mil habitantes atendam a Lei de Acesso à Informação concluindo o processo de preparação que começou em 2009, quando a regra foi sancionada. Aprovada há quatro anos pelo Congresso, a lei prevê a publicação em meio eletrônico das informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, estados, Distrito Federal e municípios. Muitos municípios, no entanto, nem sequer têm portais na internet.
De acordo o site da Carta Capital, o  autor do texto que originou a lei, o senador João Capiberibe (PSB-AP) considera o tempo suficiente para a adequação à exigência, pois a facilidade que a tecnologia criou para essa comunicação na rede mundial de computadores é enorme, então não tem como os prefeitos tentarem se justificar.  Portanto, para aonde não se cumpriu a legislação foi por descuido mesmo.
O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, lamenta que embora os municípios tenham tido um prazo longo, desde 2009, muito provavelmente não se prepararam para essas mudanças. Sabemos da dificuldade de pessoal nos pequenos municípios, que deve adotar como estratégias a parceria com estados e outros municípios. Onde houver interesse e essa colaboração, tudo será mais fácil. Onde não houver, as prefeituras vão recorrer em cima da hora a empresas privadas que vão fazer isso a preços altíssimos.
Essa medida adotada pela Presidente Dilma (PT) vai revolucionar os modelos de gestão dos dados e, consequentemente, as demais gestões, pois os mandatários de cargos eletivos e comissionados passarão estar em evidencia e ser questionados em seus atos administrativos. A lei prevê a divulgação em tempo real dos gastos por meio da internet e qualquer cidadão, partido político, associação e sindicato pode denunciar aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público o descumprimento das citadas leis.  
Porem, esse processo não é de simplesmente disponibilizar os dados na internet, mas de facilitar o acesso para que cidadão comum possa entender a execução orçamentária do município, participando de forma ativa da administração.
Com a exigência da lei e a disponibilização por parte do governo do estado no portal da transparência, colocando-se a disposição para orientar as pessoas responsáveis nos municípios, além de um guia que orienta a criação desses mecanismos, os municípios não podem usar o desconhecimento como desculpa. Nesse caso poderá ser alvo de denuncia por descumprimento de determinações legais, podendo ser punidas com a suspensão das transferências de recursos, como os oriundos de emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios, pois estaria ferindo o direito coletivo.



Lei da transparência em Conceição do Tocantins.

Para saber com está o andamento da disponibilização dos dados da administração pública municipal aos cidadãos conceicionenses, procuramos a prefeitura, aonde fomos recebida pela Chefe do Controle Interno Lucíola de Paula Bittencourt, que nos recebeu com bastante presteza. Na oportunidade ela esclareceu que a administração não dispõe de um portal próprio e que irá utilizar um software da empresa MEGASOFTWERGYN e que irá prioriza as informações financeiras, como execução orçamentaria, folha de pagamento, entre outras. A servidora ainda falou que a Associação Tocantinense de Município disponibilizou um espaço no seu portal a um custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. Isso confirma o que nosso artigo afirmou, que os municípios que deixasse pra ultima hora se tornaria reféns dos autos custos de empresas do setor.
A chefe do Controle Interno não soube precisar como essas informações vão estar disponíveis na internet, a partir do software da empresa MEGASOFTWERGYN. Portanto, temos que ficar atentos para verificar se este programa atende a lei na integra, que vai muito além de disponibilizar informações, tendo a obrigatoriedade de facilitar a compreensão dos cidadãos a respeito da gestão pública, cabendo a qualquer um denunciarem aos tribunais o descumprimento da lei, inviabilizando assim, o acesso do município aos recursos de transferência direta até que seja regularizada a inadimplência.


5.23.2013

O SINTET encontra com educadores de Conceição para discutir PCCR




Venho convidar vossa senhoria para participar de um encontro com Clea Eloisa, Secretária de Assuntos Municipais do SINTET, sexta dia 24/05, as 19:30 horas, na Escola Estadual Izabel Costa.

  •  PEC E MP, que trata da inclusão dos servidores remanescente de Goiás;
  • Conhecendo o SINTET por dentro / Estrutura de apoio logístico e jurídico; 
  • Plano Municial de Cargos, Carreira e Remuneração:
  • Adesão de servidores


Drawlas Ribeiro
Secretário de Politica sindical/SINTET DNO

5.22.2013

Mesmo inadequado, unico espaço para caminhada está intransitavél



             Com a falta de espaço apropriado para a realização de atividades físicas para a terceira idade, bem como, daqueles que fez opção por uma vida não sedentária, restou como alternativa as margens da dos 4 km da TO-050 sentido Conceição do Tocantins a Arrais. Contudo, além dos riscos impostos pela possibilidade de acidentes e violência sexual no caso de mulheres, surgiu mais um obstáculo nos últimos dois meses, que é o mau cheiro decorrente de animais mortos jogados a beira da rodovia, além da desova de restos de açougues. O odor ruir tem diminuído a quantidade de pessoas que fazem caminhada nos fins de tardes, pratica necessária para a manutenção da saúde e indispensável para algumas pessoas com doenças crônicas.
Mesmo com uma área destinada ao lixo urbano, denominada de “lixão”, é comum observar num perímetro de 4 km, pelo menos três pontos que servem como deposito as margens da rodovia, são cadáveres de cães e gatos, além de restos de açougues em grande quantidade, remetendo a sensação de falta de controle e fiscalização sanitária e de limpeza urbana. Isso nos leva a outra preocupação que é a falta de controle e fiscalização dos açougues, podendo comprometer a qualidade da carne que consumimos.
Procurando entender a responsabilidade por parte dos agentes públicos, procuramos algumas pessoas da administração para se pronunciarem. Primeiro foi o Setor de Endemia, que explicou que cabe a coordenação os casos de zoonoses, situação em que se apreendem animais sem identificação e os sacrificam por algum motivo previsto em lei, que tem que ter um fim adequado para os cadáveres. Mas que os casos de mortes por causas diversas são de responsabilidade do setor da limpeza urbana que fica a cargo da Secretaria de Obras e Transporte. Já o Secretário da pasta, Antônio do Barreiro, nos respondeu por telefone que os casos que são comunicados têm sido encaminhados para o “lixão”, contudo, transferiu a responsabilidade pelo controle e fiscalização da destinação dos restos de açougue a vigilância e fiscalização sanitária, que segundo ele está sob a coordenação de Maísa de Melo e a Fiscalização de José Filho Cardoso.

Fato é que o único percurso existente, mesmo que inadequado, a pratica de caminha é à margem da TO-050 que está infectada de lixos de toda a natureza, cabendo, portanto, aos agentes públicos resposáveis pela fiscalização e destinação dos mesmos tomarem as medidas cabíveis, pois a construção imediata de novos espaços esta praticamente descartada. Deixo, portanto, a palavra em aberto para novos pronunciamentos por parte da administração pública municipal. 

LICITAÇÕES & EMPREITEIRAS (Por José Salomão)

Continua em vigor a famigerada Lei de Licitações - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências". Como se vê, são decorridos dezenove anos de um texto legal ultrapassado, retrógrado e eivado de vícios insanáveis. A tal norma é uma verdadeira peneira, cheia de brechas por todos os lados, que, indubitavelmente, dão motivo e estimulam falcatruas e malfeitos.

Em recente publicação de uma revista de circulação nacional - Época de 30-01-2012, edição nº 715 - o tema de capa foi intitulado a "Anatomia da Corrupção", destacando os sete esquemas que os corruptos usam para meter a mão no nosso dinheiro. Num deles, o roubo clássico é o desvio de dinheiro de obras públicas, com fraudes em licitações e superfaturamento de preços.

O esquema é bastante conhecido e funciona com a conivência de agentes públicos. Empresas se unem e fraudam licitações para escolher quem vai executar uma determinada obra. A firma escollhida para vencer apresenta projeto básico barato para garantir vitória na licitação. Com o contrato garantido, ela começa a pedir aditivos. Agentes públicos envolvidos ajudam a inchar o valor da obra e o governo paga mais caro ou então por serviços não executados. E, finalmente, a fatura é dividida entre políticos e empresários.

E nessa engrenagem aparecem as tais emendas parlamentares, uma verdadeira excrescência, pois como diz a Época "é o caso da dilapidação em dose dupla. Primeiro, pelo desvio de dinheiro público; segundo, pelo desvirtuamento do princípio da atividade parlamentar". Como é sabido, a responsabilidade institucional do Poder Legislativo não é gastar, mas fiscalizar o governo e aprovar o Orçamento. Portanto, emenda parlamentar é uma distorção completa da função do legislador.

Nesse contexto, entendemos que a Lei 8.666, de 1993, está, repetimos, ultrapassada e na contra-mão da história, entre outras coisas, estabelecendo valores e limites defasados e recheada de regras aparentemente rígidas, éticas e morais. Tudo hipocrisia, principalmente no que tange ao que foi antes comentado e também pelo jogo de faz-de-contas quanto a direcionamento e fracionamento de recursos licitados. Ora, é do conhecimento de todos que valores de obras são fixados por índices oficiais e os projetos são previamente analisados e aprovados pela burocracia. E aí vem o questionamento pela contradição entre estimular e priorizar o empresariado local com a obrigatoriedade de licitação pública, quando qualquer aventureiro minimamente documentado e de qualquer lugar do país pode concorrer, ludibriando e fraudando a legislação. Os resultados estão aí, com golpes e falcatruas da máfia das empreiteiras sendo aplicados em todos os recantos desse Brasil.

Portanto, urge uma tomada de posição por parte do governo e do parlamento na revisão e atualização da Lei 8.666, corrigindo falhas e distorções e criando mecanismos e limites, inclusive com vistas a estimular e priorizar o empresariado local, de modo que sejam barrados e impedidos procedimentos nefastos e prejudiciais aos cofres públicos, os quais vem sendo praticados aqui e alhures, muitas vezes impunemente, pela máfia das empreiteiras.

* JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES é Advogado e ex-Prefeito de Dianópolis-TO
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