11.13.2018

Posse ou Porte de Arma: qual a diferença e quem tem direito a que?


Hoje talvez, um dos temas mais debatidos é o direito a posse e ao porte de arma, regulamentado pela Lei 10.826/2003, conhecida como lei do desarmamento, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo, munição, explosivos, acessórios de armas e definindo crimes e dando outras providências, sendo que não versa sobre armas brancas. O tema é polêmico e costuma gerar discussões acaloradas. Afinal, quem pode ter porte de armas de fogo no Brasil?

QUEM TEM DIREITO AO PORTE E A POSSE DE ARMA?

O porte, de acordo com o Artigo 6º da Lei do Desarmamento, apenas os seguintes profissionais são autorizados a portarem armas de fogo:
– Policiais Integrantes das Forças Armadas, Guardas prisionais, Auditores da Receita Federal e do Trabalho, Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, Agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria, Fiscal do Trabalho, Cargos de Auditor, Fiscal e Analista Tributário.
Já a posse que já é permitida ao cidadão comum, requer do mesmo demonstrar cabalmente necessidade e condições, apresentando os seguintes requisitos:
- Terno mínimo 25 anos de idade, declarar efetiva necessidade, não ter antecedentes criminais, não esta respondendo inquérito policial ou processo criminal, ter ocupação licita e residência fixa e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica.

Para tanto, o estatuto classificou as armas e fogo em duas categorias, a primeira em  arma de fogo de uso permitido a posse ao cidadão que comprovar condições adequadas e necessidades justificáveis, a qual se dá mediante autorização da Policia Federal. Já a segunda categoria de arma de fogo, é de uso restrito, que são aquelas concedidas às forças policiais,  forças armadas e agentes especiais do estado.

MAS QUAL A DIFERENÇA ENTRE POSSE E PORTE, AFINAL?

POSSE consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. Frise-se que apenas o titular/proprietário do estabelecimento tem a posse dessa arma, e não qualquer empregado ou familiar. Para que a posse se torne lícita é necessário fazer um registro da mesma, conforme o art.  da lei do desarmamento, o qual será expedido pela Polícia Federal. Esse registro possui a função de controle estatal das armas de fogo, isto é, auxilia o Estado a saber quem responsabilizar pelo uso de determinadas armas.
PORTE, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho. É mais abrangente que a posse e, por isso, necessita tanto do registro supramencionado quanto do porte de armas, o qual é regulamentado pelo art. 6º da mesma lei já mencionada.
A função do porte, portanto, é o controle estatal da pessoa que porta a arma, isto é, consiste no interesse do estado em avaliar três capacidades da pessoa que possui interesse em portar a arma: capacidades física, psicológica e técnica, que geralmente são concedidas a agentes especiais.
QUEM DEFINE QUE É O U NÃO UM CIDADÃO DE BEM?
Agora que você conhece um pouco  sobre a diferença de posse e porte, você é contra o a favor do porte de arma para o cidadão de bem?
Mas o que vem a ser um "cidadão de bem". Eu o sou? Você, leitor ou leitora, é um cidadão ou uma cidadã de bem? Quais os parâmetros para se receber esta classificação, que permite que tenhamos porte de arma e não sejamos visto com suspeitas. 
Bem, presumo que "cidadãos de bem" são aqueles que pagam seus impostos em dia, trabalham sério e com responsabilidade. É isso mesmo?
 Se for assim, aquele nosso conhecido que sonega impostos ou aquele vizinho primo de político que recebe salário e contracheque sem pegar no pesado, são cidadãos de bem?  
Aquele sujeito estressado com tudo, que se irrita até com piada de amigo em mesa de bar, mas que é cidadão de bem, pode e deve andar armado? É isso mesmo?
 Também deduzo que aquela senhora que estaciona o carrão na vaga de deficiente no shopping é uma cidadã de bem. 
Claro. Cidadãos "que não são de bem" são preferencialmente aqueles que moram na periferia, que tem a pele mais escura, que tem menos dinheiro que a gente. 

Rapazes "do mal" são aqueles "pintas" que dão rolezinho nos shoppings com boné virado para trás. Causam medo e constrangimento. Mas, aqueles filhinhos de papai que atropelam gente na rua com Hilux de painho ou cheiram um pó nas baladas estão apenas se divertindo, São "cidadãos de bem", filhos de outros "cidadãos de bem" mais velhos e tem condições se andar armados, de ter porte de armas. Para se defender, claro. Por que imaginaríamos que eles fariam outros usos das armas que não se defender?

"Cidadão de bem" no Brasil é eufemismo para homem, branco, com dinheiro e poder. O resto é conversa para boi dormir. Quem tiver melhor definição para "cidadão de bem", que mande cartas para o contato desse blog.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sejam críticos, mas construtivos

Arquivo das materias