9.14.2015

Municípios têm novo prazo para implantar o portal de transparência



 O primeiro prazo para que municípios com menos de 50 mil habitantes atendam a Lei de Acesso à Informação concluindo o processo de preparação que começou em 2009, quando a regra foi sancionada, venceu em maio de 2013, porem, em função do grande numero de reclamação por parte dos municípios, foi dado um novo prazo até 02 de novembro. Aprovada  aproximadamente há seis anos pelo Congresso, a lei prevê a publicação em meio eletrônico das informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, estados, Distrito Federal e municípios, mas a realidade é que muitos municípios, no entanto, sequer têm portais na internet.
De acordo o site da Carta Capital, o autor do texto que originou a lei, o senador João Capiberibe (PSB-AP) considera o tempo mais que suficiente para a adequação às exigências, pois a facilidade que a tecnologia criou para essa comunicação na rede mundial de computadores é enorme, então não tem como os prefeitos tentarem se justificar, mais falta vontade política para dá transparência aos gastos públicos.
O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, lamenta que embora os municípios tenham tido um prazo longo, desde 2009, muito provavelmente não se prepararam para essas mudanças. É conhecida a dificuldade de pessoal nos pequenos municípios, mais os gestores tiveram tempo de sobra para adotar como estratégias a parceria com estados e outros municípios, se houver esse interesse de colaboração, tudo será mais fácil, com acessória disponibilizada pela Confederação Nacional dos Municípios, que hoje em parceria com o Tribunal de Contas do Estado promove encontro com todos gestores e sua equipe . Onde não houver, as prefeituras vão recorrer em cima da hora a empresas privadas que vão fazer isso a preços altíssimos.
Essa medida adotada e conhecida como Lei da Tranparencia vai revolucionar os modelos de gestão dos dados e, consequentemente, as demais gestões, pois os mandatários de cargos eletivos e comissionados passarão estar em evidencia e ser questionados em seus atos administrativos. A lei prevê a divulgação em tempo real dos gastos por meio da internet e qualquer cidadão, partido político, associação e sindicato podem denunciar aos Tribunais de Contas dos Estados ou ao Ministério Público o descumprimento da legislação. Porem, esse processo não significa a simples disponibilização dos dados na internet, mas a obrigação de facilitar o acesso para que cidadão comum possa entender a execução orçamentária do município, participando de forma ativa da administração.
Com a exigência da lei e a disponibilização por parte dos órgãos fiscalizadores do portal da transparência, colocando-se a disposição para orientar as pessoas responsáveis nos municípios, além de um guia que orienta a criação desses mecanismos, os municípios não podem usar o desconhecimento como desculpa. Nesse caso poderá ser alvo de denuncia por descumprimento de determinações legais, podendo ser punidas com a suspensão das transferências de recursos, como os oriundos de emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios, pois estaria ferindo o direito coletivo. E aí nem adianta querer transferir para terceiros a responsabilidade de recursos em caso de bloqueio, o que acontece em muitas vezes nos municípios pequenos, quando os gestores tentam joga a comunidade contra que denúncia o ilícito, chegando até mesmo a assediar moralmente, ou politicamente, que se colocar a fiscalizar.

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