O primeiro prazo para que municípios com menos de 50
mil habitantes atendam a Lei de Acesso à Informação concluindo o processo de
preparação que começou em 2009, quando a regra foi sancionada, venceu em maio
de 2013, porem, em função do grande numero de reclamação por parte dos municípios,
foi dado um novo prazo até 02 de novembro. Aprovada aproximadamente há seis anos pelo Congresso, a
lei prevê a publicação em meio eletrônico das informações sobre a execução
orçamentária e financeira da União, estados, Distrito Federal e municípios, mas
a realidade é que muitos municípios, no entanto, sequer têm portais na internet.
De acordo
o site da Carta Capital, o autor do texto que originou a lei, o senador João
Capiberibe (PSB-AP) considera o tempo mais que suficiente para a adequação às
exigências, pois a facilidade que a tecnologia criou para essa comunicação na
rede mundial de computadores é enorme, então não tem como os prefeitos tentarem
se justificar, mais falta vontade política para dá transparência aos gastos
públicos.
O
secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, lamenta que embora
os municípios tenham tido um prazo longo, desde 2009, muito provavelmente não
se prepararam para essas mudanças. É conhecida a dificuldade de pessoal nos pequenos
municípios, mais os gestores tiveram tempo de sobra para adotar como
estratégias a parceria com estados e outros municípios, se houver esse interesse
de colaboração, tudo será mais fácil, com acessória disponibilizada pela
Confederação Nacional dos Municípios, que hoje em parceria com o Tribunal de
Contas do Estado promove encontro com todos gestores e sua equipe . Onde não
houver, as prefeituras vão recorrer em cima da hora a empresas privadas que vão
fazer isso a preços altíssimos.
Essa
medida adotada e conhecida como Lei da Tranparencia vai revolucionar os modelos
de gestão dos dados e, consequentemente, as demais gestões, pois os mandatários
de cargos eletivos e comissionados passarão estar em evidencia e ser
questionados em seus atos administrativos. A lei prevê a divulgação em tempo
real dos gastos por meio da internet e qualquer cidadão, partido político, associação
e sindicato podem denunciar aos Tribunais de Contas dos Estados ou ao
Ministério Público o descumprimento da legislação. Porem,
esse processo não significa a simples disponibilização dos dados na internet, mas
a obrigação de facilitar o acesso para que cidadão comum possa entender a
execução orçamentária do município, participando de forma ativa da
administração.
Com a exigência da lei e a
disponibilização por parte dos órgãos fiscalizadores do portal da
transparência, colocando-se a disposição para orientar as pessoas responsáveis
nos municípios, além de um guia que orienta a criação desses mecanismos, os
municípios não podem usar o desconhecimento como desculpa. Nesse caso poderá
ser alvo de denuncia por descumprimento de determinações legais, podendo ser punidas com a suspensão das transferências de
recursos, como os oriundos de emendas parlamentares e o dinheiro de programas
dos ministérios, pois
estaria ferindo o direito coletivo. E aí nem adianta querer transferir para
terceiros a responsabilidade de recursos em caso de bloqueio, o que acontece em
muitas vezes nos municípios pequenos, quando os gestores tentam joga a
comunidade contra que denúncia o ilícito, chegando até mesmo a assediar
moralmente, ou politicamente, que se colocar a fiscalizar.
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