5.29.2013

Afinal, qual é o papel que o município e o estado podem ter na segurança pública?


prevista pra 120 dias, ja são mais de 2 anos
  Para escrever sobre esse assunto, vamos usar como provocação inicial a citação da jornalista Ludmila Ribeiro, quando ao final do processo eleitoras de 2012 ela diz; “As eleições municipais acabam de acontecer e diversos jornais noticiam como, para a maioria dos eleitores, a segurança pública passou a ser uma de suas principais preocupações, superando temas que, tradicionalmente, ocupavam esse lugar, tais como saúde, educação e pobreza. Mas será mesmo que a prefeitura possui função na área de segurança pública? A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares”. Ou seja, lendo apenas a nossa constituição, ficamos com a impressão de que a segurança pública é um problema de polícia. Então, isso equivale a dizer que apenas as polícias possuem competência para lidar com os problemas do crime e da insegurança? Será que os municípios nada podem fazer em termos de prevenção ao crime”?

Como as gestões municipais de regra e com raras exceções tem a cultura de assim como na saúde, de investir na doença e não em saúde preventiva, na segurança pensa-se muito na repreensão e não na prevenção, por isso, percebe um apego muito grande das gestões municipais a letra fria da lei para justificar a omissão nessa área. No entanto, os gestores municipais podem, devem e tem como implantar em suas cidades, uma politica, que integrada as demais instancias e órgãos, pode no mínimo amenizar com a criminalidade que tanto assola as nossas famílias.

Se o orçamento é limitado como alegam muitos, os gestores tem fazer usa da criatividade e planejamento para elaborar suas politicas, criar uma Coordenadoria para a área ligada a uma Secretaria existente, constituindo o Conselho Municipal de Segurança, para dialogar com a sociedade, além de criar uma rede de apoio a partir de experiências existentes e instancias como o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como, o Conselho Tutelar, para ampliar as ações a serem desenvolvidas. A guarda municipal é outro exemplo de ação que o município pode ter na área da segurança pública. Apesar de ela ter a função de proteção do patrimônio público, sua presença tende a evitar o cometimento de crimes, por ser constituída de indivíduos uniformizados. E, pelo mesmo motivo, aumentam a sensação de segurança do cidadão que passa pela via pública e se sente protegido com a presença de tal profissional.

MUNICIPIO

Mas o que se observa é a ausência de uma indutora dessas ações, de forma planejada e integras, que possa se transformar num programa de repreensão e prevenção ao crime que tenha como alvo as crianças e os adolescentes. Começando com levantamento que visem entender os condicionantes de violência nas escolas, para elaborar ações que proporcione a sua redução; operacionalização de programa de profissionalização e de lazer, que sabemos que existem no município, mas não cumprem seus objetivos de ocupar os jovens no período extraclasse evitando, dessa forma, o seu envolvimento em atividades ilícitas. Entre outras tantas alternativas, que depende em grande parte, da boa vontade do executivo e seus assessores diretos e indiretos colocar em pratica o exercício da reflexão das demandas de suas respectivas áreas.

ESTADO

cosntrução do Forum de Cko abandonada
A politica de Segurança do Governador Siqueira Campos representa mais que um retrocesso, é um total abandono, pois ele não perde o habito de fazer politica olhando no retrovisor ao invés de olha no para-brisa. Quando ainda no governo  de Gaguim o Tribunal de Justiça sobre a gestão da desembarcadora Willmara, foi dotada de orçamento para a realização de 72 obras das quais 22 são para construções e 50 reformas e ampliações. Porem, uma correição no órgão afastou alguns magistrados sob suspeita de desvio de conduta, entre ela a presidente do tribunal Willmara.


            Quando assumiu, a atual administração o Governador Siqueira Campos paralisou todas as obras já licitadas, e suspendeu o pagamento de algumas já prontas para o uso da comunidade. Mesmo que a ex-presidente do órgão  cometendo as irregularidade apontadas, não justifica que a população fique sem a devida proteção da justiça e o amparo da lei, por picuinhas classistas de políticos e magistrados. Cabem as autoridades, averiguar os desvios, inclusive de recursos, determinar as penalidades cabíveis e a restituição das quantias desviadas.

            São inúmeras cidades que sofrem com a ausência de delegados e agentes civis, disseminando a sensação de impunidade e injustiça. Com a paralização dessas obras necessárias, por puro capricho politico, a exemplo da criação da comarca de Conceição do Tocantins, o dinheiro do consumidor vai por ralo abaixo, pois as obras sofrem o desgaste da ação do tempo e de vândalos.

  Não é por falta de recurso, pois, segundo site robertatum.com.br,  que em reportagem de 2012, “deixa claro na publicação dos números dos dois balanços de junho e julho do tribunal: disponível para investimentos = R$ 17.685.223,00. Pago no mesmo período = R$ 0,00. Na verdade é falta de compromisso, perseguição com as empresas que venceram as licitações, talvez por não serem do rol que financiou a campanha tucana no estado, como já se tornou de praxe”.

5.28.2013

Câmara veta autorização para executivo contrair emprestimo de 850 mil



A prefeitura Conceição do Tocantins, encaminhou à Câmara Projeto de Lei nº 392 de 20 de maio de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil num valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), que segunda o paragrafo único do Art. 1º seria aplicados na aquisição de bens duráveis, maquinas, veículos e equipamentos. O Projeto de Lei, ainda constava que os pagamentos para a amortização das parcelas seriam debitados automaticamente nas contas constantes na agencia e especificadas no contrato, porém, na ausência de recursos nessas contas, a agencia poderia debitar em qualquer outra conta corrente de diversos recursos. Seguindo orientação do Executivo, a Presidente da Câmara, Edsonina Guedes, convocou uma reunião extraordinária para debater a matéria.

Porém, o Plenário da Câmara Municipal reprovou o Projeto Lei por 04 quatro votos a 03 (três). De acordo com o Vereador Almir Junior (PSD), faltou articulação do executivo com a oposição, além de não esclarecer alguns pontos essenciais ao entendimento da matéria. Segundo o vereador existe um temor que a autorização do referido empréstimo poderia colocar em risco os serviços essenciais a população, bem como, comprometer a folha de pagamento do servidor público municipal.

Mesmo com a rejeição do Projeto Lei que pode ser reformulado para ser apresentado novamente, cabe aqui, algumas analises que ficou obscura na redação do Projeto Lei. Primeiro é que ficou muito vago o tipo de bens duráveis, maquinários, veículos e equipamentos que iriam ser adquiridos, penso, que se fazia necessário relacioná-los nominalmente; segundo é deixasse claro quais são as fontes de recursos que o executivo iria utilizar para amortizar os pagamentos das parcelas, pois na proposta autoriza o Banco do Brasil à consignação automática em contas especifica no contrato, ou na falta de recursos destas, debitar em qualquer outra. Seriam essas outras as verbas da saúde, educação, vigilâncias sanitária? Áreas tão sensíveis e precárias da administração pública.

É preciso que estas interrogações tivessem sido esclarecida para que esse Projeto entrasse em tramitação com chances de ser aprovado, de forma a não comprometer futuramente a prestação de serviços essencial a nossa população, não só nas administrações futuras, nas nesta também. Nessa perspectiva os vereadores que tem a responsabilidade de legislar sobre os interesses públicos, têm a obrigação de analisar a matéria além das questões partidárias, saber se a atual administração tem capacidade financeira para arcar com o com parcelas a serem pagas dentro dos 03 (três) que restam de gestão, pois a lei de responsabilidade fiscal recomenda que um gestor não deixe dividas a outro sem a previsão de receitas, aind aque em aprovação de lei.

Outro fator passível de esclarecimento é o fato de que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2, vem repassando aos município através de convenio, uma quantidade considerável de maquinário. Participando de um curso em Palmas com encontros bimestrais, nas viagens raramente não encontro com caminhões com uma maquina em cima, com a seguinte inscrição “PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 2 (PAC), transitando as rodovias do Tocantins. Então por que o município de Conceição do Tocantins não está sendo beneficiado.


Um bom professor a gente jamais esquece, mas lembrança não é tudo.



    
 Há muito tempo venho me empenhando para criar uma consciência coletiva na categoria dos trabalhadores da Educação do Munícipio de Conceição do Tocantins que vá além de questões partidárias, organizando eventos, debates e manifestações nas datas relativas a promoção dos direitos e da qualidade nas quais os mesmos desenvolvem seu trabalho. Fato é que esse objetivo aos poucos está sendo alcançado, pois nas ultimas mobilizações a nível nacional nos dias 23, 24 e 25 de abril, os trabalhadores em educação de nosso município participaram de forma maciça, refletindo sobre direitos negados a categoria, tanto em âmbito nacional, estadual e municipal. Fruto dessa reflexão que contou com a nossa mediação, segue-se algumas indagações relatadas pela Professora Janildes Curcino Sarzedas.

    Foi considerado que o servidor da Educação não pode mais ser tratado como missionário! Durante muito tempo pela nossa herança Jesuítica, inculcou-se na cabeça do professor que uma boa aula pode ser dada embaixo de um pé de manga, que temos que vestir a camisa, assumir a causa, que educar e um ato de amor. Fazendo com que os professores se sintam responsáveis por uma causa mais que profissional humana e social.
            Toda essa herança cultural contribui para que os professores se sintam desencorajados a buscarem os seus direitos. Lembremos também que temos na nossa história momentos de lutas e conquistas que podem nos inspirar a reinventar a educação do século XXI. Temos como exemplo: O Manifesto dos Pioneiros de Educação na década de 30.
            Ao analisarmos as criticas aos professores, em especial os da primeira fase do Ensino Fundamental, observa-se que os críticos atribuem a má qualidade da educação aos professores: que são mal formados, sem outras oportunidades profissionais, sem expectativas de mudança de vida e acomodados.
            Por outro lado não se teem uma cultura de se criticar a descontinuidade nos programas e projetos educacionais constantemente implantados na educação brasileira, a contenção de gastos com a educação à custa de superlotação de salas, redução de funcionários e atribuição de responsabilidades dos demais setores sociais para a educação.
            E o professor como fica? Há que se declarar a crise da educação nacional, pois as soluções dos grandes problemas só aparecem quando se declara ao mundo a “crise” um exemplo foi à crise da economia mundial, que hoje já se apontam diversas soluções.
Muito mais que a luta pelo PISO salarial para a categoria do professor Normalista e as Diretrizes de Carreira, nós reivindicamos; condições dignas de trabalho, Políticas Públicas de Formação inicial e Continuada, Reconhecimento e Profissionalização dos Funcionários da Educação.
A meta de nº 17 do PNE, prever “Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério aos demais profissionais com formação inicial equivalente”. Sabemos, não tivemos as mesmas oportunidades de formação que os médicos, advogados e demais profissionais de nível superior. E que embora tenhamos menor poder aquisitivo para investir em nossa formação inicial e sermos taxados de “professores por falta de oportunidade”, somos a classe que alfabetiza e propicia o letramento do médico, do advogado e dos demais profissionais.
Afirmam que o mundo mudou, as informações se expandem com maior velocidade, a tecnologia avançou e que o professor poderá ser um profissional desnecessário. Será? Quem vai preparar os as crianças e jovens do nosso país para as avaliações externas que teem por objetivo mostrar o crescimento do Brasil no (PISA) Programa para a Avaliação Internacional de Estudantes desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)?
Em busca de resultados satisfatórios nos indicadores supracitados, quem pensa a educação de nosso país vem instrumentalizando as escolas com equipamentos tecnológicos sem pessoal para manipula-los e propiciar o aprendizado do alunado, com  um currículo que em vários aspectos desconsideram as características regionais buscando a preparação dos alunos para as avaliações da PROVA BRASIL, IDEB, dentre outras estaduais com objetivos afins.   
Diante dessas inquietações, interrogamos. Quando o Plano Nacional será aprovado? Quando os interesses políticos partidários eletivos serão subjugados as necessidades coletivas das causas educacionais? Quando a qualidade da educação será assunto prioritário do PPA e LOA dos Estados e Municípios.
Para dar inicio na buscas por estas respostas e afirmação dos professores na rede municipal, na condição de Secretário de Politica Sindical do SINTET de Dianópolis, convidamos o Presidente do SINTET estadual José Roque que atendeu de pronto, para responder algumas inquietações da categoria, bem como, para abonar as ficha de filiação dos educadores municipais, que aderiram 100%. O segundo passo é a formação da comissão para a implantação do Plano de Cargos Carreira e Remuneração, que contará com assessoria técnica e jurídica do SINTET. Outro ponto é o nivelamento de salaria dos professores de nível superior com os de nível médio. UM PROFESSOR JAMAIS É ESQUECIDO, MAS LEMBRANÇA NÃO É TUDO É PRECISO VALORIZAÇÃO. POIS QUEM AGREGA CONHECIMENTO A SUA FUNÇÃO, QUER AGREGAR VALOR A SUA REMUNERAÇÃO
                
 

5.27.2013

Município tem até hoje a meia noite, para implantar Portal da Transparência






Acaba a meia noite hoje o prazo para que municípios com menos de 50 mil habitantes atendam a Lei de Acesso à Informação concluindo o processo de preparação que começou em 2009, quando a regra foi sancionada. Aprovada há quatro anos pelo Congresso, a lei prevê a publicação em meio eletrônico das informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, estados, Distrito Federal e municípios. Muitos municípios, no entanto, nem sequer têm portais na internet.
De acordo o site da Carta Capital, o  autor do texto que originou a lei, o senador João Capiberibe (PSB-AP) considera o tempo suficiente para a adequação à exigência, pois a facilidade que a tecnologia criou para essa comunicação na rede mundial de computadores é enorme, então não tem como os prefeitos tentarem se justificar.  Portanto, para aonde não se cumpriu a legislação foi por descuido mesmo.
O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, lamenta que embora os municípios tenham tido um prazo longo, desde 2009, muito provavelmente não se prepararam para essas mudanças. Sabemos da dificuldade de pessoal nos pequenos municípios, que deve adotar como estratégias a parceria com estados e outros municípios. Onde houver interesse e essa colaboração, tudo será mais fácil. Onde não houver, as prefeituras vão recorrer em cima da hora a empresas privadas que vão fazer isso a preços altíssimos.
Essa medida adotada pela Presidente Dilma (PT) vai revolucionar os modelos de gestão dos dados e, consequentemente, as demais gestões, pois os mandatários de cargos eletivos e comissionados passarão estar em evidencia e ser questionados em seus atos administrativos. A lei prevê a divulgação em tempo real dos gastos por meio da internet e qualquer cidadão, partido político, associação e sindicato pode denunciar aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público o descumprimento das citadas leis.  
Porem, esse processo não é de simplesmente disponibilizar os dados na internet, mas de facilitar o acesso para que cidadão comum possa entender a execução orçamentária do município, participando de forma ativa da administração.
Com a exigência da lei e a disponibilização por parte do governo do estado no portal da transparência, colocando-se a disposição para orientar as pessoas responsáveis nos municípios, além de um guia que orienta a criação desses mecanismos, os municípios não podem usar o desconhecimento como desculpa. Nesse caso poderá ser alvo de denuncia por descumprimento de determinações legais, podendo ser punidas com a suspensão das transferências de recursos, como os oriundos de emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios, pois estaria ferindo o direito coletivo.



Lei da transparência em Conceição do Tocantins.

Para saber com está o andamento da disponibilização dos dados da administração pública municipal aos cidadãos conceicionenses, procuramos a prefeitura, aonde fomos recebida pela Chefe do Controle Interno Lucíola de Paula Bittencourt, que nos recebeu com bastante presteza. Na oportunidade ela esclareceu que a administração não dispõe de um portal próprio e que irá utilizar um software da empresa MEGASOFTWERGYN e que irá prioriza as informações financeiras, como execução orçamentaria, folha de pagamento, entre outras. A servidora ainda falou que a Associação Tocantinense de Município disponibilizou um espaço no seu portal a um custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. Isso confirma o que nosso artigo afirmou, que os municípios que deixasse pra ultima hora se tornaria reféns dos autos custos de empresas do setor.
A chefe do Controle Interno não soube precisar como essas informações vão estar disponíveis na internet, a partir do software da empresa MEGASOFTWERGYN. Portanto, temos que ficar atentos para verificar se este programa atende a lei na integra, que vai muito além de disponibilizar informações, tendo a obrigatoriedade de facilitar a compreensão dos cidadãos a respeito da gestão pública, cabendo a qualquer um denunciarem aos tribunais o descumprimento da lei, inviabilizando assim, o acesso do município aos recursos de transferência direta até que seja regularizada a inadimplência.


Arquivo das materias